Situação: Revogada

DECRETO Nº

17.146

DE

26

DE

DEZEMBRO

DE

2018

 

PUBLICADO:

Diário do Grande ABC

17.473

Data

28

/

12

/

2018

 

Caderno:

Imóveis

Pag.

06



ALTERA o Decreto nº 15.210, de 02 de maio de 2005, que regulamenta a Lei nº 8.687, de 09 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, aos imóveis locados por templos religiosos no Município de Santo André.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 28.976/2004,

DECRETA:


Art. 1º O § 5º, do art. 2º do Decreto nº 15.210, de 02 de maio de 2005, acrescido pelo Decreto nº 17.124, de 29 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º .......................................................................................................
....................................................................................................................

§ 5º A isenção requerida nos termos e no prazo estabelecidos no § 1º do caput deste artigo, alcançará apenas às parcelas vincendas, devendo estarem quitadas todas as parcelas com vencimento anterior à data do requerimento, bem como o requerente não possuir quaisquer débitos com o município, conforme disposto no § 3º do art. 34 e no art. 65 do Código Tributário do Município.”

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 26 de dezembro de 2018.


PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL


JOSÉ CLAUDIO SIMÕES
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA


CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data, e publicado.


ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE