DECRETO Nº

17.150

DE

28

DE

DEZEMBRO

DE

2018

 

PUBLICADO:

Diário do Grande ABC

17.474

Data

29

/

12

/

2018

 

Caderno:

Imóveis

Pag.

05



ALTERA o Decreto nº 16.605, de 29 de dezembro de 2014, que fixa a tarifa de transporte coletivo urbano de passageiros no Município de Santo André.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 37.233/1998,

DECRETA:


Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 16.605, de 29 de dezembro de 2014, com redação alterada pelos Decretos nº 16.607, de 07 de janeiro de 2015; nº 16.669, de 17 de julho de 2015; nº 16.739, de 07 de janeiro de 2016, nº 16.874, de 28 de dezembro de 2016 e 17.043, de 26 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O preço da tarifa plena do serviço de transporte coletivo urbano no Município de Santo André, bem como o vale-transporte, fica fixado no valor de R$ 5,95 (cinco reais e noventa e cinco centavos).

§1º O valor da tarifa do serviço de transporte coletivo urbano no Município de Santo André a ser aplicado aos usuários não beneficiários do vale-transporte, que fazem o pagamento em dinheiro ou na categoria do cartão comum, será de R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos).

§2º Nos termos da Lei nº 9.666, de 15 de abril de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 16.638, de 15 de abril de 2015, fica concedida gratuidade aos estudantes que se enquadram no benefício do passe escolar, e desconto de 50% (cinquenta por cento) na aquisição do passe escolar aos professores da rede de ensino pública e privada, nos termos da Lei nº 7.610, de 23 de dezembro de 1997.

§3º Para fins de cálculo de aporte financeiro mensalmente pago pela Prefeitura de Santo André às subconcessionárias, relativo às integrações realizadas pelos passageiros pagantes, conforme previsto no parágrafo único do art. 9º da Lei nº 9.464/2013 e no art. 27 do Decreto nº 16.404/13, será fixado o valor da tarifa social em R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos), inclusive no que se refere às integrações realizadas com o Cartão Vale Transporte, respeitando-se os preços das tarifas reduzidas estabelecidos em lei.”

Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 16.605, de 29 de dezembro de 2014, passa a vigorar na seguinte conformidade:

“Art. 2º As tarifas especificadas no art. 1º deste decreto entrarão em vigor a partir das 0h00 (zero hora) do dia 06 de janeiro de 2019.”

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 28 de dezembro de 2018.



PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



EDILSON FACTORI
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data, e publicado.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE