DECRETO Nº

17.151

DE

02

DE

JANEIRO

DE

2019

 

PUBLICADO:

Diário do Grande ABC

17.484

Data

08

/

01

/

2019

 

Caderno:

Imóveis

Pag.

04



DISPÕE sobre o Quadro de Estagiários de Cursos Médio e Superior da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Santo André.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, e o art. 2º da Lei Municipal nº 9.175, de 07 de dezembro de 2009, e alterações posteriores, que dispõe sobre o estágio no Serviço Público;

CONSIDERANDO, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 39.164/2018,

DECRETA:


Art. 1º O Quadro de Estagiários de cursos médio e superior da Prefeitura Municipal de Santo André, a vigorar no exercício de 2019, fica estabelecido na seguinte conformidade:

 

ÁREA

QUANTIDADE

Administração de Empresas / Pública

27

Análise e Desenvolvimento de Sistemas / Ciência da Computação / Sistemas de Informação

11

Arquitetura e Urbanismo

32

Arquitetura e Urbanismo (Secretaria de Educação)

01

Biologia / Ciências Biológicas

04

Biologia / Ciências Biológicas (Secretaria de Educação)

10

Ciências e Tecnologia / Interdisciplinaridade - Bacharelado (Secretaria da Educação)

90

Ciências Sociais / Sociologia

13

Ciências Contábeis / Contabilidade

03

Comunicação Social – Jornalismo

06

Construções de Edifícios (nível superior)

02

Direito

60

Economia

02

Educação Artística

01

Educação Física

09

Educação Física (Secretaria de Educação)

24

Enfermagem

01

Engenharia Agrônoma

01

Engenharia Ambiental

05

Engenharia Civil

21

Engenharia Civil (Secretaria de Educação)

01

Engenharia da Computação / Engenharia da informação / Redes de Computadores / Segurança da Informação

11

Engenharia Elétrica

03

Engenharia Eletrônica

02

Engenharia Mecatrônica

02

Farmácia

01

Física (Secretaria de Educação)

10

Geografia

01

Gestão de Pessoas / Recursos Humanos (Curso superior – tecnólogo)

05

Gestão de Tecnologia da Informação / Informática para Negócios

10

Tecnólogo Logística

02

Matemática

01

Matemática (Secretaria de Educação)

10

Nutrição

07

Pedagogia

700

Planejamento Territorial

07

Publicidade e Propaganda

01

Psicologia

18

Química (Secretaria de Educação)

10

Rádio, TV e Internet

01

Relações Públicas

01

Serviço Social

25

Serviço Social (Secretaria de Educação)

60

Técnico em Agrimensura

01

Técnico em Edificações

01

Técnico em Edificações (Secretaria de Educação)

02

Técnico em Estatística (Secretaria de Educação)

01

Turismo

24

Veterinária

04

TOTAL

1.245


Art. 2º O Quadro de Estagiários de curso superior do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA, a vigorar no exercício de 2019, fica estabelecido na seguinte conformidade:
 

ÁREA

QUANTIDADE

Administração de Empresas

08

Arquitetura e Urbanismo

02

Biblioteconomia

01

Ciências Biológicas / Biologia

06

Ciências Contábeis

02

Ciências Computação / Matem. Informática / Sistemas de Informação

01

Ciências Sociais / Sociologia

01

Comunicação Social / Jornalismo

01

Direito

05

Economia

01

Engenharia Ambiental

01

Engenharia Civil

08

Engenharia Elétrica

01

Engenharia Florestal

01

Engenharia Química

01

Engenharia Sanitária/Ambiental

03

Geografia

02

Gestão Ambiental

02

Pedagogia

02

Psicologia

02

Química

02

Serviço Social

03

Tecnologia em Construção de Obras Hidráulicas

01

TOTAL

57


Art. 3º O Quadro de Estagiários de curso superior e médio do Instituto de Previdência de Santo André - IPSA, a vigorar no exercício de 2019, fica estabelecido na seguinte conformidade:
 

ÁREA

QUANTIDADE

Administração de Empresas/Pública

06

Auxiliar de Saúde Bucal

04

Ciências Contábeis

01

Direito

02

Economia

01

TOTAL

14


Art. 4º As despesas com execução deste decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 02 de janeiro de 2019.




PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



FERNANDO BUISSA DE BARROS GOMES
SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data, e publicado.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE