DECRETO Nº

17.157

DE

07

DE

FEVEREIRO

DE

2019

 

PUBLICADO:

Diário do Grande ABC

17.516

Data

09

/

02

/

2019

 

Caderno:

Imóveis

Pag.

06



ALTERA a redação do parágrafo único do artigo 18 do Decreto nº 15.780, de 11 de agosto de 2008, que dispõe sobre o Estatuto Social da Fundação de Assistência à Infância de Santo André - FAISA.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO ainda o que consta dos autos do processo administrativo nº 36.072/2018,

DECRETA:


Art. 1º O parágrafo único do artigo 18 do Decreto nº 15.780, de 11 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.18...........................................................................................................................

Parágrafo único. A movimentação das contas bancárias será realizada por meio eletrônico e por cheques nominais assinados pelo Secretário de Saúde e pelo Tesoureiro da Fundação de Assistência à Infância de Santo André – FAISA.”

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 07 de fevereiro de 2019.


PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL


ROSANA PEREIRA MADEIRA GRASSO
SECRETÁRIA DE SAÚDE
- EM SUBSTITUIÇÃO -


CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.


ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE