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LEI Nº |
10.138 |
DE |
22 |
DE |
FEVEREIRO |
DE |
2019 |
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PUBLICADO: |
Diário do Grande ABC |
Nº |
17.530 |
Data |
23 |
/ |
02 |
/ |
2019 |
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Caderno: |
Empregos e Oportunidades |
Pag. |
06 |
Processo Administrativo nº 4.511/2013-6 – Projeto de Lei nº 55/2018.
DISPÕE sobre o Plano Municipal de Cultura de Santo André.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura de Santo André, para o decênio 2019-2028, nos termos dos art. 46 e 47, da Lei nº 9.776, de 07 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Santo André, conforme Anexo Único, parte integrante desta lei.
Art. 2º O Plano Municipal de Cultura de Santo André será objeto de revisão nos anos de 2021 e 2025, a partir de consultas públicas realizadas em Conferências Extraordinárias de Cultura.
Art. 3º A Secretaria de Cultura disponibilizará os indicadores de monitoramento das metas, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta lei.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução do Plano Municipal de Cultura de Santo André correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 22 de fevereiro de 2019.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
SIMONE ZÁRATE
SECRETÁRIA DE CULTURA
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
ANEXO ÚNICO
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE SANTO ANDRÉ
DIRETRIZES
I - Promover a cidadania cultural;
II - Valorizar as expressões artísticas e manifestações culturais do município;
III - Reconhecer e promover o potencial econômico do fazer cultural;
IV - Assegurar a transversalidade da cultura;
V - Promover a transparência da gestão pública de cultura;
VI - Promover e valorizar o diálogo com a sociedade;
VII - Reconhecer, respeitar e promover a diversidade cultural e os diálogos interculturais;
VIII - Identificar, preservar e divulgar o patrimônio cultural do município;
IX - Estabelecer diálogo permanente com o Plano Municipal de Educação, visando a complementaridade de ações.
OBJETIVOS
I - Ampliar as ações de descentralização cultural;
II - Garantir a gestão participativa dos projetos, equipamentos e políticas culturais;
III - Potencializar os processos de iniciação, sensibilização e formação artística;
IV - Assegurar comunicação eficaz referente às ações da Secretaria de Cultura;
V - Fortalecer e dinamizar a gestão pública da cultura;
VI - Desenvolver a economia da cultura;
VII - Fomentar as atividades artísticas, expressões e manifestações culturais do município;
VIII - Ampliar as possibilidades de participação da população na vida cultural;
IX - Estimular a livre circulação e o acesso público aos bens culturais.
OBJETIVO I
AMPLIAR AS AÇÕES DE DESCENTRALIZAÇÃO CULTURAL
ESTRATÉGIA 1.1:
Ocupar os espaços públicos com ações culturais nas bibliotecas, praças, teatros, parques, terminais de ônibus, centros comunitários, dentre outros espaços.
META 1 - 80% (oitenta por cento) dos espaços públicos descentralizados e localizados em regiões sem equipamentos culturais com ações periódicas, observando-se o equilíbrio territorial, os agentes culturais locais e as demandas de fruição e formação, em até 5 (cinco) anos após a aprovação do Plano, devendo a meta de 80% (oitenta por cento) ser atingida na progressão de 20% (vinte por cento) ao ano.
META 2 - 100% (cem por cento) de ampliação de atividades desenvolvidas nos equipamentos culturais descentralizados: 30% (trinta por cento) em até 3 (três) anos após a aprovação do Plano e 10% (dez por cento) a cada ano subsequente (base: atividades desenvolvidas em 2016).
AÇÕES:
I – Mapear os espaços públicos, agentes culturais e demandas de formação e fruição cultural nas diversas regiões da cidade;
II – Elaborar editais para utilização de espaço público identificado no mapeamento;
III - Elaborar e executar projetos para exibições áudio visuais, exposição, espetáculos cênicos e musicais, debates, cursos, produtos e processos de formação artística e atividades correlatas, com infraestrutura adequada e baseado no mapeamento de espaços, agentes culturais e demandas;
IV - Elaborar e executar projeto de registro e difusão/circulação da memória dos bairros;
V - Estabelecer diálogo com outras secretarias para formulação de projetos conjuntos e utilização dos espaços públicos sob sua responsabilidade, especialmente os Centros Educacionais de Santo André – CESAs;
VI - Realizar estudos de viabilidade para a criação de novos equipamentos culturais, priorizando as demandas advindas das consultas públicas do Plano Municipal de Cultura de Santo André, tais como:
a) ampliação da rede de bibliotecas;
b) centro cultural no Recreio da Borba do Campo, na Vila Luzita e no 2º Subdistrito;
c) galpão cultural na Vila Guaraciaba,
d) laboratório digital cidadão;
e) ateliê público.
ESTRATÉGIA 1.2:
Garantir a presença de mediadores culturais, incluindo de leitura e patrimônio, nas diversas regiões da cidade, visando o estabelecimento de ações permanentes em conjunto com a população.
META 3 - 30 (trinta) agentes comunitários de cultura desenvolvendo ações descentralizadas em até 1 (um) ano após a aprovação do Plano.
AÇÕES:
I - Selecionar Agentes Comunitários de Cultura por meio de editais públicos;
II - Planejar e executar programas de capacitação para os Agentes Comunitários de Cultura, de acordo com suas áreas específicas de atuação.
ESTRATÉGIA 1.3
Potencializar iniciativas culturais existentes nas diversas regiões da cidade.
META 4 - Rede de 20 (vinte) Pontos de Cultura, Leitura e Memória, e 1 (um) Pontão de Cultura, implantada em até 8 (oito) anos após a aprovação do Plano, sendo:
1 - 5 (cinco) Pontos entre 2 (dois) e 4 (quatro) anos após a aprovação do Plano;
2 - 10 (dez) Pontos entre 5 (cinco) e 7 (sete) anos após a aprovação do Plano;
3 - 20 (vinte) Pontos e 1 (um) Pontão em até 8 (oito) anos após a aprovação do Plano, com adoção do conceito de Pontos/Pontão de Cultura conforme critérios do Ministério da Cultura - MinC.
AÇÕES:
I - Celebrar convênios com o Governo Estadual e/ou Federal, para implantação da Rede de Pontos de Cultura, Leitura e Memória.
OBJETIVO II
GARANTIR A GESTÃO PARTICIPATIVA DOS PROJETOS, EQUIPAMENTOS E POLÍTICAS CULTURAIS
ESTRATÉGIA 2.1:
Fortalecer os canais de participação existentes.
META 5 - 100% (cem por cento) das resoluções dos Conselhos e Comissões vinculados à Secretaria de Cultura, aplicadas durante a vigência do Plano.
META 6 - 1 (um) curso anual de gestão pública e políticas culturais, destinado aos integrantes de Conselhos e Comissões vinculados à Secretaria de Cultura, em até 2 (dois) anos após a aprovação do Plano.
AÇÕES:
I - Realizar reuniões mensais e com pautas objetivas;
II - Garantir infraestrutura para as reuniões dos Conselhos;
III - Garantir o funcionamento e a participação da sociedade civil na Comissão de Pauta dos Teatros Municipais;
IV - Elaborar e efetivar programa de capacitação e/ou viabilizar participação em cursos.
ESTRATÉGIA 2.2:
Criar novos canais de escuta e participação social.
META 7 - Continuidade e manutenção do Fórum de Usuários de Equipamentos e Projetos, em funcionamento desde o ano de 2016, durante a vigência do Plano.
META 8 - 100% (cem por cento) dos equipamentos culturais sob gestão da Secretaria de Cultura com Conselhos Gestores em até 4 (quatro) anos após a aprovação do Plano.
META 9 - Encontro Municipal de Cultura, para debate ampliado sobre políticas culturais, a ser realizado anualmente em até 1 (um) ano após a aprovação do Plano.
AÇÕES:
I - Estimular a organização de Fórum de Usuários de projetos e equipamentos culturais;
II - Criar piloto de Conselho Gestor de equipamentos culturais;
III - Articular os diversos canais de escuta e participação;
IV - Estabelecer diálogo contínuo com o Fórum Permanente de Debates Culturais e com outros coletivos.
OBJETIVO III
POTENCIALIZAR OS PROCESSOS DE INICIAÇÃO, SENSIBILIZAÇÃO E FORMAÇÃO ARTÍSTICA
ESTRATÉGIA 3.1:
Fortalecer e diversificar as ações de sensibilização artística.
META 10 - Desenvolver e executar projeto específico e intergerencial para sensibilização nas diversas linguagens artísticas em até 1 (um) ano após a aprovação do Plano.
AÇÕES:
I - Identificar demandas específicas para sensibilização artística nas diversas regiões da cidade;
II - Mapear espaços para realização de ações de sensibilização;
III - Construir critérios de acesso e permanência nas ações de sensibilização artística de acordo com mapeamento de demandas previamente realizado e suas especificidades;
IV - Definir indicadores culturais para avaliação dos processos e resultados das ações de sensibilização;
V - Aplicar projeto piloto de sensibilização em até 6 (seis) meses após a aprovação do Plano;
VI - Selecionar projetos e arte-educadores, através de editais, em até 1 (um) ano após a aprovação do Plano.
ESTRATÉGIA 3.2:
Potencializar as escolas de arte e seus cursos.
META 11 - Avaliar e revisar as ações de formação anualmente a partir da aprovação do Plano.
META 12 - Realizar estudos de demanda e de viabilidade para implantação de processos de formação em outras linguagens artísticas, em até 2 (dois) anos, 4 (quatro) anos e 6 (seis) anos após a aprovação do Plano.
META 13 - 10 (dez) alunos/ano de cada Escola Livre realizando monitoria remunerada em processos de sensibilização e iniciação, em até 2 (dois) anos após a aprovação do Plano.
META 14 - 100% (cem por cento) das Escolas Livres e Escola Municipal de Iniciação Artística - EMIA com regimentos internos, em até 2 (dois) anos após a aprovação do Plano.
AÇÕES:
I - Estabelecer critérios de acesso e permanência de alunos nas Escolas Livres e Escola Municipal de Iniciação Artística - EMIA;
II - Promover encontros periódicos entre arte-educadores - específicos por linguagem e gerais - para reflexão e aprofundamento dos projetos artístico-pedagógicos;
III - Definir indicadores culturais para avaliação dos processos e resultados das ações de formação artística;
IV - Criar e efetivar programa de monitoria destinado aos alunos dos níveis avançados das Escolas Livres.
ESTRATÉGIA 3.3:
Potencializar e ampliar a oferta de iniciação artística.
META 15 - 100% (cem por cento) de ações de iniciação artística da Secretaria de Cultura e da Secretaria de Educação articuladas em até 5 (cinco) anos após a aprovação do Plano.
AÇÕES:
I - Discutir e adequar conceito de iniciação nas Escolas Livres, Escola Municipal de Iniciação Artística - EMIA e oficinas culturais descentralizadas;
II - Realizar e ampliar o diálogo com a Secretaria de Educação sobre os projetos artísticos realizados pela mesma, para troca de experiências e complementaridade de ações.
ESTRATÉGIA 3.4:
Articular os processos de sensibilização, iniciação e formação artística com processos de formação crítica e cidadã.
META 16 - 2 (dois) cursos abertos de formação cidadã, a serem definidos pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais, em 25 (vinte e cinco) espaços públicos, considerando o equilíbrio territorial, que ocorrerão na seguinte conformidade:
1 - 2 (dois) cursos em 5 (cinco) espaços em até 2 (dois) anos após a aprovação do Plano;
2 - 2 (dois) cursos/ano em 10 (dez) espaços entre 3 (três) e 4 (quatro) anos após a aprovação do Plano;
3 - 2 (dois) cursos/ano em 15 (quinze) espaços entre 5 (cinco) e 6 (seis) anos após a aprovação do Plano;
4 - 2 (dois) cursos/ano em 20 (vinte) espaços entre 7 (sete) e 9 (nove) anos após a aprovação do Plano;
5 - 2 (dois) cursos/ano em 25 (vinte e cinco) espaços em até 10 (dez) anos, após a aprovação do Plano.
META 17 - Seminários de integração dos processos formativos realizados anualmente a partir da aprovação do Plano.
AÇÕES:
I - Promover e executar atividades reflexivas e debates abertos nas várias regiões da cidade, visando o estímulo do senso crítico, da cidadania e dos diálogos interculturais;
II - Fortalecer e executar as relações dos processos de sensibilização, iniciação e formação artística (Escolas Livres, Escola Municipal de Iniciação Artística e Oficinas descentralizadas e outras a serem criadas) com as comunidades de seus entornos e com a cidade;
III - Promover e executar encontros com convidados para intercâmbio de experiências, aprofundamento de conceitos e práticas dos diversos projetos de formação artística.
OBJETIVO IV
ASSEGURAR COMUNICAÇÃO EFICAZ REFERENTE ÀS AÇÕES DA SECRETARIA DE CULTURA
ESTRATÉGIA 4.1:
Estabelecer e executar estratégias específicas de comunicação das ações culturais.
META 18 - 100% (cem por cento) dos equipamentos culturais com identificação e QRCODE em até 1 (um) ano após a aprovação do Plano, e 100% (cem por cento) de monumentos e obras públicas com QRCODE em até 2 (dois) anos após a aprovação do Plano.
META 19 - Estratégias de comunicação (portal de Internet, material de divulgação, criação de perfis e inserção de notícias e registros em redes sociais, assessoria de imprensa, parcerias com rádios e TVs, totens para divulgação de programação e outras) implantadas em até 02 (dois) anos após a aprovação do Plano, e avaliadas permanentemente durante sua vigência.
META 20 - 5 (cinco) aplicativos culturais para dispositivos móveis, criados em até 10 (dez) anos após a aprovação do Plano, sendo 1 (um) a cada 2 (dois) anos.
META 21 - 100% (cem por cento) de alunos da rede municipal de ensino com acesso à agenda cultural impressa e/ou digital em até 10 (dez) anos após a aprovação do Plano.
AÇÕES:
I - Criar comunicação visual para os equipamentos culturais de acordo com as suas especificidades, com a participação dos usuários e aprovação do Conselho Municipal de Políticas Culturais;
II - Estruturar e garantir equipe para planejamento e execução de estratégias de comunicação;
III - Capacitar os gestores dos equipamentos e projetos para utilização de redes sociais;
IV - Realizar encontros de programadores (hackathon) para desenvolvimento de aplicativos culturais para dispositivos móveis, inclusive destinados à difusão de memória e das ações desenvolvidas nos equipamentos culturais;
V - Constituir e executar rede de comunicação qualificada com representantes de diversos segmentos, em conexão com o trabalho dos Agentes Comunitários de Cultura;
VI - Garantir quantidade mínima de outdoors para a Secretaria de Cultura.
OBJETIVO V
FORTALECER E DINAMIZAR A GESTÃO PÚBLICA DA CULTURA
ESTRATÉGIA 5.1:
Reestruturar o Departamento de Cultura, garantindo condições para a execução do Plano Municipal de Cultura de Santo André.
META 22 - Reestruturar o Organograma do Departamento de Cultura em até 1 (um) ano após a aprovação do Plano.
META 23 - Quadro de funcionários da Secretaria de Cultura reposto em até 10 (dez) anos após a aprovação do Plano (base: quantidade de vagas/cargo ano 2015).
META 24 - 50% (cinquenta por cento) dos funcionários da Secretaria de Cultura contemplados pelo Núcleo de Formação em Gestão e Políticas Culturais em até 3 (três) anos, e 100% (cem por cento) em até 9 (nove) anos após a aprovação do Plano.
META 25 - 0,1% (zero vírgula um por cento) ao ano, no mínimo, de ampliação do orçamento do Departamento de Cultura, com início no ano subsequente à aprovação do Plano, totalizando a ampliação para 1% (um por cento) até 10 (dez) anos após sua aprovação.
META 26 - 1 (um) projeto de intercâmbio/ano e 1 (um) projeto de cooperação cultural/ano com outras cidades/regiões em até 2 (dois) anos após a aprovação do Plano, a serem definidos e/ou aprovados pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais.
AÇÕES:
I - Avaliar e reestruturar o organograma;
II - Realizar estudo de impacto para reposição e ampliação do quadro funcional;
III - Contemplar e assegurar no Programa Municipal de Formação Cultural qualificação em gestão e políticas culturais e qualificação específica, de acordo com as diversas áreas de atuação;
IV - Garantir servidores qualificados em gestão cultural para os cargos gratificados de gerentes e coordenadores, e profissionais qualificados nas respectivas áreas de atuação para os cargos comissionados de coordenadores;
V - Garantir, assegurar e efetivar aos funcionários do Departamento de Cultura o acesso aberto à internet para consultas e inserção de conteúdos em redes sociais, sites e blogs relacionados às especificidades de cada área.
ESTRATÉGIA 5.2:
Implantar os elementos previstos no Sistema Municipal de Cultura.
META 27 - Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais em funcionamento em até 1 (um) ano após a aprovação do Plano.
META 28 - Programa Municipal de Formação Cultural em funcionamento em até 2 (dois) anos após a aprovação do Plano.
META 29 - Sistema e Plano Setorial de Patrimônio Cultural implantados em até 3 (três) anos após a aprovação do Plano.
META 30 - Sistema e Plano Setorial de Bibliotecas, Leitura e Literatura implantados em até 2 (dois) anos após a aprovação do Plano.
AÇÕES:
I - Implantar mapeamento cultural e desenvolver indicadores culturais considerando as especificidades locais e em diálogo com o Ministério da Cultura – MinC;
II - Planejar e executar ações para viabilização do Programa Municipal de Formação Cultural, do Sistema, Plano e Conselho Setorial de Patrimônio Cultural e do Sistema, Plano e Conselho do Sistema Setorial de Bibliotecas, Leitura e Literatura.
ESTRATÉGIA 5.3:
Promover a transparência da gestão pública de cultura.
META 31 - Relatórios de prestação de contas e orçamento da Secretaria de Cultura, em linguagem acessível, disponibilizados em meio digital semestralmente a partir da aprovação do Plano.
META 32 - Informações sobre políticas, programas e projetos organizadas e disponibilizadas em meio digital a partir da aprovação do Plano.
META 33 - Relatórios de implantação do Plano Municipal de Cultura de Santo André, disponibilizados anualmente em meio digital a partir da aprovação do Plano.
AÇÕES:
I - Desenvolver metodologia para elaboração de relatórios periódicos de prestação de contas, relativos aos recursos humanos e investimentos financeiros nos programas culturais;
II - Criar arquivo ou centro de memória, aberto e digital, da gestão pública municipal de cultura;
III - Estabelecer política transparente da remuneração definida para contratações de artistas, arte-educadores, palestrantes e outros profissionais da cultura;
IV - Estabelecer e divulgar critérios transparentes de participação e seleção para os editais do Fundo Municipal de Cultura.
ESTRATÉGIA 5.4:
Adotar e/ou desenvolver metodologias de planejamento, definição de indicadores e avaliação dos processos culturais dos programas e projetos, sempre respeitando a dinâmica do fazer cultural.
META 34 - 100% (cem por cento) dos programas e projetos planejados e avaliados a partir da aprovação do Plano.
AÇÕES:
I - Elaborar e implementar programas e projetos com base em métodos de planejamento estratégico, participativo ou outros, de acordo com as necessidades;
II - Avaliar periodicamente os programas e projetos, em diálogo com os canais de participação (conselho, conselhos gestores, fórum de usuários).
OBJETIVO VI
DESENVOLVER A ECONOMIA DA CULTURA
ESTRATÉGIA 6.1:
Realizar parcerias com universidades, entidades do Sistema “S” – SENAI, SENAC, SESCOOP, SESI, SESC, SEST, SENAR, SEBRAE, instituições financeiras e com os setores públicos municipais de desenvolvimento econômico, geração de trabalho e renda, economia solidária e finanças.
META 35 - Cadeias produtivas da cultura e territórios criativos mapeados em até 2 (dois) anos após a aprovação do Plano.
META 36 - Incubadora de empreendimentos culturais em funcionamento em até 2 (dois) anos após a aprovação do Plano e mantido durante a sua vigência.
AÇÕES:
I - Estabelecer parceria com a Secretaria de Desenvolvimento e Geração de Emprego, para redefinir conceito e critério de participação na Feira de Artesanato;
II - Realizar estudo para identificação de cadeias produtivas de cultura e territórios criativos;
III - Implantar incubadoras de empreendimentos culturais ou adequar incubadoras existentes para contemplar empreendimento cultural;
IV - Realizar seminário sobre a economia do carnaval, avaliando a possibilidade de constituir um Arranjo Produtivo Local - APL;
V - Promover a qualificação para o empreendedorismo cultural e para a comercialização de produtos artesanais (preços, embalagens, medidas, design do produto, etc.);
VI - Estabelecer parcerias para abertura de linhas de crédito/financiamento reembolsável, destinado a empreendimentos culturais;
VII - Estimular a formação de cooperativa e associação de caráter cultural;
VIII - Realizar estudo de impacto e, sendo necessário, solicitar a revisão da carga tributária referente aos setores da economia da cultura.
ESTRATÉGIA 6.2:
Desenvolver programa específico de turismo cultural em conjunto com o Departamento de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Tecnologia e Turismo.
META 37 - Rearticular, atualizar e ampliar o conceito e a atividade do Corredor Cultural do Centro em até 2 (dois) anos após a aprovação do Plano.
META 38 - Estimular ações que possibilitem o fortalecimento da Vila de Paranapiacaba como destino de turismo cultural, em até 3 (três) anos após a aprovação do Plano.
AÇÕES:
I - Criar sinalização visual e material de apoio para o Corredor Cultural do Centro;
II - Articular ações dos equipamentos do Corredor Cultural do Centro com os empreendedores do entorno;
III - Estabelecer parceria com a Secretaria de Meio Ambiente para desenvolvimento de Plano de Gestão Cultural da Vila de Paranapiacaba;
IV - Estimular o empreendedorismo cultural na Vila de Paranapiacaba.
OBJETIVO VII
FOMENTAR AS ATIVIDADES ARTÍSTICAS, EXPRESSÕES E MANIFESTAÇÕES CULTURAIS DO MUNICÍPIO
ESTRATÉGIA 7.1:
Estimular a difusão da produção cultural do Município.
META 39 - 1 (um) projeto de intercâmbio/ano com outras cidades e/ou regiões, a ser aprovado e/ou definido pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais, com início em até 2 (dois) anos após a aprovação do Plano.
META 40 - 3 (três) Mostras ou Festivais/ano realizados no município com a participação de artistas/grupos locais, com início em até dois 2 (anos) após a aprovação do Plano.
META 41 - 1 (um) projeto de cooperação cultural com outras regiões em até 2 (dois) anos após a aprovação do Plano.
AÇÕES:
I - Ampliar a presença de obras da produção cultural do município nos acervos públicos;
II - Garantir a participação da produção cultural do município nos grandes eventos realizados pela Secretaria de Cultura;
III - Apoiar a representação da produção cultural do município em eventos externos;
IV - Apoiar e estimular as manifestações culturais populares do município, incluindo blocos carnavalescos, Escolas de Samba, Parada do Orgulho LGBTQI, Marcha para Jesus, manifestações da diáspora africana e outras;
V - Fomentar projetos de intercâmbio com outras experiências e de cooperação cultural com outras regiões, por meio da participação ativa do Departamento de Cultura, em redes de gestores culturais, tais como Consórcio Intermunicipal Grande ABC, Mercocidades, Fórum de Dirigentes Culturais, etc;
VI - Fomentar ações envolvendo a cultura LGBT, cultura de gênero e outras como, por exemplo, Show da Diversidade.
ESTRATÉGIA 7.2:
Ampliar as possibilidades de financiamento artístico e cultural.
META 42 - Divulgar permanentemente oportunidades de financiamento, formação e intercâmbio destinados aos produtores culturais, com início em até 1 (um) ano após a aprovação do Plano.
META 43 - 100 (cem) produtores culturais/ano capacitados, presencialmente ou virtualmente, em elaboração e gestão de projetos culturais, mecanismos de financiamento, captação de recursos e prestação de contas, em até 2 (dois) anos após a aprovação do Plano.
META 44 - Inscrição de projetos da Secretaria de Cultura em 100% (cem por cento) das oportunidades de convênios com os Governos Estadual e Federal, para abertura de editais de fomento e premiações, desde que compatíveis com o Plano Municipal de Cultura de Santo André, a partir da aprovação do Plano.
AÇÕES:
I - Pesquisar e inscrever projetos de conveniamento com os Governos Estadual e Federal, para premiações e editais de fomento;
II - Pesquisar e divulgar oportunidades advindas do Governo Estadual, Governo Federal, agências de cooperação cultural e iniciativa privada, para os produtores culturais;
III - Incluir no Programa Municipal de Formação Cultural cursos destinados aos produtores culturais;
IV - Criar e estimular condições de parceria público-privada (PPP) com objetivo de financiamento de projeto cultural do município.
ESTRATÉGIA 7.3:
Estimular a autogestão de artistas, grupos e coletivos culturais.
META 45 - Disponibilizar imóvel para projeto cultural de autogestão, destinado aos artistas, grupos e coletivos culturais do município, em até 3 (três) anos após a aprovação do Plano.
AÇÕES:
I - Identificar imóvel público ou privado, sem função social, para projeto cultural de autogestão;
II - Verificar com os setores competentes os trâmites legais e possibilidades de transferência de posse de imóveis sem função social, para a Prefeitura de Santo André;
III - Estabelecer termos legais, com critérios objetivos, para seleção e cessão de uso do espaço.
OBJETIVO VIII
AMPLIAR AS POSSIBILIDADES DE PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO NA VIDA CULTURAL
ESTRATÉGIA 8.1:
Tornar os equipamentos públicos de cultura mais acolhedores e convidativos, além de descentralizar as atividades.
META 46 - 100% (cem por cento) dos equipamentos culturais com infraestrutura adequada à realização de atividades artísticas e culturais (edificações, horários de funcionamento, instalações, equipamentos, wi-fi e acessibilidade) em até 10 (dez) anos, sendo:
1 - 10% (dez por cento) em até 1 (um) ano após a aprovação do Plano;
2 - 10% (dez por cento) a cada ano subsequente.
META 47 - Atingir a capacidade máxima de frequência de cada equipamento cultural em até 10 (dez) anos após a aprovação do Plano.
AÇÕES:
I - Realizar diagnóstico de infraestrutura de instalações e equipamentos, efetuar as reformas necessárias e adotar práticas periódicas de manutenção nos espaços;
II - Estabelecer critérios de parcerias para implantação de cafeterias, revistarias, estacionamentos e outras instalações, de acordo com estudos de viabilidade;
III - Criar e implantar comunicação visual nos equipamentos públicos de cultura;
IV - Planejar e realizar campanha para desmistificação de equipamentos culturais tradicionais (teatro, museu, etc.);
V - Adequar os horários de funcionamento;
VI - Substituir decreto de regulamentação de uso dos equipamentos culturais, com aprovação do Conselho Municipal de Políticas Culturais, priorizando maior ocupação de artistas locais e preços populares para os diversos públicos;
VII - Verificar a viabilidade de instalação de antena GESAC/Ministério das Comunicações para acesso à internet na Vila de Paranapiacaba, Parque Andreense e bairros localizados na área de mananciais da cidade;
VIII - Estabelecer critérios transparentes para uso e ocupação dos equipamentos públicos culturais.
ESTRATÉGIA 8.2:
Planejar e executar programas e projetos com outras secretarias, em especial com a Secretaria de Educação.
META 48 - 100% (cem por cento) dos alunos da rede municipal de ensino recebendo material pedagógico sobre a diversidade cultural da cidade em até 5 (cinco) anos após a aprovação do Plano.
META 49 - 100% (cem por cento) dos professores da rede municipal de ensino contemplados pelo Programa de Formação Cultural, em até 7 (sete) sete anos após a aprovação do Plano.
META 50 - Implantar programa destinado prioritariamente à terceira idade, aos portadores de necessidades especiais e às pessoas em situação de vulnerabilidade social, em até 3 (três) anos após a aprovação do Plano.
META 51 - Promover permanentemente ações afirmativas, visando o estímulo ao protagonismo cultural de grupos discriminados e minorias sociais em 100% (cem por cento) dos programas do Departamento de Cultura, a partir da aprovação do Plano.
AÇÕES:
I - Realizar parceria com a Secretaria de Educação para produção e distribuição de material pedagógico sobre a diversidade cultural da cidade e para estruturação de Programa de Formação Cultural para professores;
II - Estabelecer parceria com os serviços da Prefeitura que contemplem ações voltadas à diversidade cultural, de gênero e de geração;
III - Estabelecer parceria com equipamentos e/ou programas para Portadores de Deficiência já existentes na Prefeitura, com o propósito de identificar demandas e desenvolver projetos culturais.
OBJETIVO IX
ESTIMULAR A LIVRE CIRCULAÇÃO E O ACESSO PÚBLICO AOS BENS CULTURAIS
ESTRATÉGIA 9.1:
Estimular o licenciamento livre de bens/obras culturais.
META 52 - 100% (cem por cento) de obras/bens, produzidos nos projetos de formação cultural ou advindas de doações, disponibilizadas gratuitamente sob licenças livres, a partir de 2 (dois) anos após a aprovação do Plano.
AÇÕES:
I - Viabilizar estudo/consultoria sobre funcionamento de licenças livres;
II - Avaliar e adequar leis e regulamentos de concursos, mostras e prêmios-aquisição (Salão de Arte Contemporânea, Bienal de Gravura, Mostra de Vídeo, dentre outros), e termos de doação à Secretaria de Cultura das obras, documentos e fotografias;
III - Estabelecer mecanismos e opções de licenças livres para metodologias e produtos advindos dos projetos de formação cultural.
ESTRATÉGIA 9.2:
Fomentar o desenvolvimento de canais de mídia livre e fortalecer os existentes (sites, blogs, rádios, jornais, fanzines, webtvs, etc.).
META 53 - 50 (cinquenta) premiações destinadas às iniciativas de mídia livre em até 10 (dez) anos após a aprovação do Plano.
META 54 - 60 (sessenta) vagas/ano para cursos de operacionalização e criação de conteúdo para canais de mídia livre, com início em até 2 (dois) anos após a aprovação do Plano.
AÇÕES:
I - Identificar os canais de mídia livre e suas necessidades;
II - Implantar programa de formação em operacionalização e criação de conteúdo para canais de mídia livre;
III - Planejar e estabelecer premiações destinadas aos canais de mídia livre.
ESTRATÉGIA 9.3:
Disponibilizar em meio digital os acervos culturais públicos.
META 55 - 100% (cem por cento) dos acervos passíveis de divulgação disponibilizados digitalmente em até 5 (cinco) anos após a aprovação do Plano.
AÇÕES:
I - Inventariar publicações, registros em áudio, audiovisual e acervos de obras, documentos e fotografias;
II - Analisar os dispositivos legais que regem sua divulgação;
III - Digitalizar e disponibilizar os bens passíveis de livre divulgação.