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LEI Nº |
10.139 |
DE |
08 |
DE |
MARÇO |
DE |
2019 |
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PUBLICADO: |
Diário do Grande ABC |
Nº |
17.544 |
Data |
09 |
/ |
03 |
/ |
2019 |
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Caderno: |
Empregos e Oportunidades |
Pag. |
06 |
Processo Administrativo nº 20.016/2018 – Projeto de Lei nº 66/2018.
RECLASSIFICA, redenomina, cria e altera requisitos de escolaridade e atribuições de cargos e funções da Administração Direta e dá outras providências.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reclassificados todos os cargos de provimento efetivo e funções de “Agente de Operação e Fiscalização de Trânsito”, “Controlador de Transporte Coletivo”, “Orientador de Transporte”, “Fiscal de Transporte Público”, “Fiscal de Trânsito”, “Orientador de Trânsito”, “Orientador de Zona Azul” e “Operador de Tráfego”, da Administração Direta, para a Classe XI da Tabela de Vencimentos I, a que se refere o art. 8º da Lei nº 6.857, de 27 de novembro de 1991, combinada com a Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, e alterações posteriores, nos termos dos Anexos I e II, partes integrantes desta lei.
§ 1º Os cargos e funções de “Agente de Operação e Fiscalização de Trânsito”, “Controlador de Transporte Coletivo”, “Orientador de Transporte”, “Fiscal de Transporte Público”, “Fiscal de Trânsito”, “Orientador de Trânsito”, “Orientador de Zona Azul” e “Operador de Tráfego”, ficam redenominados para “Agente de Trânsito e Transporte Municipal”, conforme disposto nos Anexos I e II, partes integrantes desta lei.
§ 2º As funções constantes do Anexo II serão extintas na vacância.
Art. 2º Os servidores que ocupam os cargos e funções de que trata o art. 1º desta lei e que não atendam aos requisitos de escolaridade constantes dos Anexos I e II, permanecerão no cargo ou função, sem prejuízo de atuação nas respectivas atribuições funcionais de que trata o art. 3º desta lei, até seu efetivo desligamento do quadro de pessoal.
Art. 3º As atribuições do cargo de “Agente de Trânsito e Transporte Municipal”, descritas no Anexo IV, parte integrante da lei, respeitarão os limites das competências das gerências e encarregaturas a que estiverem subordinadas.
Parágrafo único. O “Agente de Trânsito e Transporte Municipal” atuará credenciado pela Autoridade de Trânsito para o exercício das atividades de educação, fiscalização e operação de trânsito e transporte.
Art. 4º Ficam criadas na Secretaria de Mobilidade Urbana, diretamente vinculadas ao gabinete do secretário, a Gerência Administrativa e Financeira e a Encarregatura Administrativa, conforme o Anexo III, cujas atribuições estão descritas no Anexo V.
Art. 5º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.
Prefeitura Municipal de Santo André, 08 de março de 2019.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
FERNANDO BUISSA DE BARROS GOMES
SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
ANEXO I
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QUADRO DE CARGOS REDENOMINADOS E RECLASSIFICADOS |
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Tabela |
Classe |
Quantidade |
Denominação anterior |
Nova denominação |
Requisito |
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I |
XI |
50 |
Agente de Operação e Fiscalização de Trânsito |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE MUNICIPAL |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
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56 |
Controlador de Transporte Coletivo |
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|
08 |
Orientador de Transporte |
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|
81 |
Fiscal de Transporte Público |
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|
10 |
Fiscal de Trânsito |
||||
|
05 |
Orientador de Trânsito |
||||
|
37 |
Orientador de Zona Azul |
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TOTAL |
247 |
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ANEXO II
|
QUADRO DE FUNÇÕES REDENOMINADAS E RECLASSIFICADAS |
|||||
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Tabela |
Classe |
Quantidade |
Denominação anterior |
Nova denominação |
Requisito |
|
I |
XI |
02 |
Fiscal de Transporte Público |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE MUNICIPAL |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
|
05 |
Fiscal de Transporte Público (EPT) |
||||
|
01 |
Orientador de Zona Azul |
||||
|
11 |
Operador de Tráfego (EPT) |
||||
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TOTAL |
19 |
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ANEXO III
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QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS |
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TABELA |
CLASSE |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REQUISITO |
|
II |
8 |
01 |
GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO |
ENSINO SUPERIOR |
|
II |
6 |
01 |
ENCARREGADO ADMINISTRATIVO |
ENSINO MÉDIO |
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE MUNICIPAL
I - Em relação à fiscalização e operação de trânsito:
a) Colaborar no atendimento a acidentes, canalizando e isolando o local;
b) Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
c) Dirigir as viaturas executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área;
d) Efetuar desvios de tráfego em caso de acidentes, obras ou outra intercorrência e dar apoio a eventos na via como shows, passeatas, carreatas, corridas, interdições entre outros com dispositivos e equipamentos viários como cavaletes, cones, cilindros de canalização, barreiras móveis ou outro estabelecido pelo CTB;
e) Executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas, notificando os infratores;
f) Executar operações viárias nos corredores, cruzamentos, pontos fixos e monitorar o trânsito na cidade;
g) Executar vistorias no sistema viário para apuração de deficiências de sinalização e interferências no tráfego e coletar dados para fins estatísticos e aprimoramento do sistema viário;
h) Operar as câmeras de vídeo, rádios e telefones para a comunicação interna e com o munícipe, assim como operar o sistema inteligente de trânsito, como os semáforos inteligentes, na Central de Monitoramento e Operacionalização - CMO;
i) Orientar o munícipe sobre quaisquer dúvidas quanto à utilização do sistema viário e distribuir material gráfico correlato aos usuários do sistema viário;
j) Providenciar a remoção de interferências e veículos no sistema viário, dirigindo veículos de diversas espécies para locais seguros ou para o depósito de veículos do município;
k) Prestar atendimento com a utilização de rádios telecomunicadores como os HT´s, telefonia móvel ou qualquer outro equipamento de comunicação.
II – Em relação à fiscalização e operação de transportes:
a) Acompanhar a execução dos serviços regularmente implantados de transporte de passageiros, conforme normas estabelecidas;
b) Acompanhar o cumprimento dos programas especiais de operação, nas situações de emergência, como: inundações, incêndios, tumultos e outras ocorrências que possam prejudicar o adequado funcionamento das linhas;
c) Efetuar a autuação de infratores que descumprirem o regulamento de transporte de passageiros;
d) Elaborar relatório, contendo informações exemplificadas sobre a fiscalização, a fim de subsidiar os seus superiores;
e) Emitir e assinar relatórios de fiscalização a serem encaminhados às empresas do Sistema de Transportes do município de Santo André, quando estas não estiverem obedecendo às normas vigentes;
f) Fiscalizar e acompanhar, por meio de observação direta, os serviços de transporte de passageiros do município de Santo André, verificando o estado de conservação dos veículos, horários, intervalos, itinerários, comportamento da tripulação e outros, a fim de garantir o adequado funcionamento do sistema;
g) Fiscalizar os serviços de transporte realizados por escolar, fretamento, moto-frete, táxis, transporte de carga e transporte de passageiros por aplicativo;
h) Operar as câmeras de fiscalização de transporte, bem como lavrar os seus devidos autos;
i) Participar de "blitz" e efetuar a apreensão de veículos não autorizados para operação passageiros ou carga, emitindo e assinando os autos de apreensão;
j) Participar ou propor a elaboração de normas e manuais de operação para o Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município de Santo André, gerenciado pela Santo André Transportes – SATRANS;
k) Realizar pesquisas operacionais, além de inspecionar, nos terminais de passageiros, as condições gerais dos veículos em operação;
l) Realizar outras tarefas correlatas.
III – Quanto à colaboração com a segurança e educação para o trânsito:
a) Acionar as autoridades competentes de acordo com cada ocorrência;
b) Comunicar à Central de Controle Operacional as ocorrências de trânsito, para adoção de medidas pertinentes;
c) Participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito;
d) Prestar assistência à população em caso de calamidade pública;
e) Proferir palestras de orientação à sociedade na área de trânsito;
f) Promover segurança viária nas escolas, hospitais, parques e imediações;
g) Promover, excepcionalmente, a segurança viária nos polos geradores de tráfego (desfiles cívicos, carnaval; marchas, eventos de grande porte);
h) Executar outras tarefas correlatas.
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
1. Efetuar e executar o controle orçamentário dos recursos do Tesouro vinculados à Secretaria de Mobilidade Urbana;
2. Efetuar e executar o controle orçamentário das receitas e despesas do Fundo Municipal de Trânsito – FMT vinculados ao Departamento de Engenharia de Tráfego;
3. Efetuar e executar o controle orçamentário dos recursos oriundos de financiamentos nacionais e internacionais vinculados ao Departamento de Projetos Especiais de Mobilidade e à Unidade de Gerenciamento de Programa de Mobilidade Urbana Sustentável;
4. Efetuar e executar conciliações bancárias dos recursos e despesas do FMT;
5. Elaborar e encaminhar a Prestação de Contas do FMT;
6. Acompanhar os repasses ao FUNSET – Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;
7. Dar suporte administrativo ao Conselho Diretor e Conselho Fiscal do FMT;
8. Efetuar a elaboração de empenhos, reservas e controle financeiro e orçamentário dos contratos e aquisições da Secretaria;
9. Elaborar e acompanhar os processos de pagamento.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO GRATIFICADA ENCARREGADO ADMINISTRATIVO
1. Elaborar os termos de referência e formalizar os processos de contratação de serviços e materiais
2. Emitir solicitações de compras, autorização de fornecimento e acompanhar a vigência e execução dos contratos da Secretária;
3. Elaborar e encaminhar documentação necessária para novas contratações e aquisições;
4. Executar atividades relacionadas à implementação dos projetos e ações da Secretaria de Mobilidade Urbana;
5. Registrar e manter atualizados os registros e informações para o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no âmbito da Secretaria;
6. Executar outras tarefas correlatas à função.