LEI Nº

10.142

DE

18

DE

MARÇO

DE

2019

 

PUBLICADO:

Diário do Grande ABC

17.555

Data

20

/

03

/

2019

 

Caderno:

Setecidades

Pag.

04



Processo Administrativo nº 7.460/2019.

AUTORES: Pedro Luiz Mattos Canhassi Botaro – Pedrinho Botaro - PSDB e Almir Roberto Cicote – Dr. Almir Cicote – AVANTE - Projeto de Lei CM nº 273/2017

INSTITUI no Calendário Oficial Municipal, o “Rebanhão de Carnaval”, a ser comemorado anualmente no período de carnaval e dá outras providências.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


Art. 1º Esta lei institui no calendário oficial do município de Santo André o “Rebanhão de Carnaval, a ser comemorado anualmente no período de carnaval.

Art. 2º É objetivo desta lei do “Rebanhão de Carnaval” autorizar que a Prefeitura disponibilize:

I – espaço previamente definido para execução do evento;

II – divulgação do evento;

III – fornecimento de água potável e banheiros químicos, quando necessário;

IV – fiscalização e segurança pública;

V – postos médicos e resgate móvel do Município;

VI – locais de descarte dos resíduos gerados durante o evento seguindo os princípios da reciclagem.

Art. 3º Para os fins desta lei são estabelecidas as seguintes observações:

I – será realizado nos três dias que antecedem o carnaval mais o dia de carnaval anual conforme o calendário móvel Gregoriano;

II – terá duração conforme os organizadores, ou o máximo 4 dias;

III – terá como referência principal, mas não exclusiva, a utilização do Parque Prefeito Celso Daniel.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, com a devida suplementação, se necessária, de Parcerias Público Privadas.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 18 de março de 2019.




PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



SIMONE ZÁRATE
SECRETÁRIA DE CULTURA



LUCIANA PATARA
SUPERINTENDENTE DA UNIDADE DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE