LEI Nº

10.144

DE

18

DE

MARÇO

DE

2019

PUBLICADO:

Diário do Grande ABC

17.155

Data

20

/

03

/

2019

Caderno:

Setecidades

Pag.

04



Processo Administrativo nº 7.456/2019.

AUTOR: José Teixeira Mendes – Zezão – PDT - Projeto de Lei CM nº 18/2018

INSTITUI o Dia Municipal do Condutor de Ambulância.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Condutor de Ambulância”, a ser comemorado anualmente, no dia 10 de outubro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 18 de março de 2019.




PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE