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LEI Nº |
10.144 |
DE |
18 |
DE |
MARÇO |
DE |
2019 |
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PUBLICADO: |
Diário do Grande ABC |
Nº |
17.155 |
Data |
20 |
/ |
03 |
/ |
2019 |
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Caderno: |
Setecidades |
Pag. |
04 |
Processo Administrativo nº 7.456/2019.
AUTOR: José Teixeira Mendes – Zezão – PDT - Projeto de Lei CM nº 18/2018
INSTITUI o Dia Municipal do Condutor de Ambulância.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Condutor de Ambulância”, a ser comemorado anualmente, no dia 10 de outubro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 18 de março de 2019.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE