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LEI Nº |
10.145 |
DE |
18 |
DE |
MARÇO |
DE |
2019 |
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PUBLICADO: |
Diário do Grande ABC |
Nº |
17.555 |
Data |
20 |
/ |
03 |
/ |
2019 |
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Caderno: |
Setecidades |
Pag. |
04 |
Processo Administrativo nº 7.455/2019.
AUTOR: Francisco Duarte de Lima – Alemão Duarte – PT -Projeto de Lei CM nº 132/2018
INSTITUI o “Dia Municipal do Livro”, a ser comemorado anualmente no dia 16 de agosto e dá outras providências.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Santo André, o “Dia Municipal do Livro”, a ser comemorado anualmente no dia 16 de agosto, dia do falecimento do jornalista, advogado e escritor Guido Fidelis.
Art. 2º O dia instituído no artigo 1º passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do município de Santo André.
Art. 3º O “Dia Municipal do Livro” tem por finalidade os seguintes objetivos:
I – estimular o uso do livro como aliado na formação e construção da história da sociedade e instrumento na formação cultural, do intelecto e da cidadania;
II – incentivar o uso do livro como possibilidade real e concreta de acesso a diferentes formas de leitura que contribuem para a elevação da condição das pessoas em se situarem no mundo;
III – despertar a iniciativa de fazer circular livros de autores e autoras locais, em âmbito do Município.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 18 de março de 2019.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
DINAH KOJUCK ZEKCER
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE