CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 10.152 DE 10 DE ABRIL DE 2019 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.577 Data 11 / 04 / 2019 Caderno: Imóveis Pag. 05 Processo Administrativo nº 4.000/2012-SEMASA – Projeto de Lei nº 61/2018. ALTERA a Lei nº 7.733, de 14 de outubro de 1998, que dispõe sobre a Política Municipal de Gestão e Saneamento Ambiental. PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O art. 14 da Lei nº 7.733, de 14 de outubro de 1998, e alterações posteriores, passa a vigorar acrescido do inciso XII com a seguinte redação: “Art. 14 .................................................................................................. XII – recursos provenientes do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU ou outros Fundos que por sua natureza possam substituí-lo.” Art. 2º O art. 15 da Lei nº 7.733, de 14 de outubro de 1998, e alterações posteriores, passa a vigorar acrescido do inciso VI com a seguinte redação: “Art. 15 ................................................................................................ VI – ampliação das redes de infraestrutura urbana relativas ao abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem de águas pluviais, com recursos provenientes do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU, ou outro que vier a substituí-lo, nos moldes previstos no inciso XII do art. 14 desta lei.” Art. 3º O art. 18 da Lei nº 7.733, de 14 de outubro de 1998, e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. O procedimento operacional de acesso aos recursos do FUMGESAN, de acordo com a presente lei e com os princípios da administração pública, estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal, será regulamentado por meio de decreto do Chefe do Executivo, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como da Lei Orçamentária Anual – LOA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e do Plano Plurianual – PPA. cont. LEI Nº 10.152 .2. Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os recursos advindos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU.” Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 10 de abril de 2019. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE