CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 10.154 DE 12 DE ABRIL DE 2019 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.579 Data 13 / 04 / 2019 Caderno: Empregos e Oportunidades Pag. 06 Processo Administrativo nº 10.873/2019. AUTOR: Fabio dos Santos Lopes – Dr. Fabio Lopes - PPS - Projeto de Lei CM nº 118/2018. AUTORIZA o Executivo Municipal a incluir no Calendário Oficial de Santo André, a “Semana de Conscientização da Necessidade de Convivência Harmônica dos Habitantes de Condomínios Horizontais e Edilícios”. PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Calendário Oficial de Santo André a “Semana de Conscientização da Necessidade de Convivência Harmônica dos Habitantes de Condomínios Horizontais e Edilícios”, a ser realizada anualmente, na última semana do mês de novembro. Art. 2º A “Semana de Conscientização da Necessidade de Convivência Harmônica dos Habitantes de Condomínios Horizontais e Edilícios” terá por objetivo ampliar a conscientização, discussão, a divulgação, e consequentemente, a prevenção de conflitos existentes entre condôminos, bem como debates sobre Políticas Públicas de melhorias habitacionais. Art. 3º A “Semana de Conscientização da Necessidade de Convivência Harmônica dos Habitantes de Condomínios Horizontais e Edilícios” poderá ser introduzida no Município por meio da implementação de atividades específicas relacionadas ao tema, alcançando e atendendo, assim, a comunidade geral. Art. 4º Ficará a critério do Poder Público Municipal, ao lado da Ordem dos Advogados do Brasil, estabelecer e organizar calendários de atividades que serão desenvolvidas durante a Semana. cont. LEI Nº 10.154 .2. Art. 5º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 12 de abril de 2019. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL PAULO ALVES PEREIRA SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE