CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 10.155 DE 15 DE ABRIL DE 2019 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.582 Data 16 / 04 / 2019 Caderno: Empregos e Oportunidades Pag. 05 Processo Administrativo nº 8.960/2017 – Projeto de Lei nº 06/2019. ALTERA a Lei Nº 9.940, de 28 de Abril de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santo André, e dá outras providências. PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Santo André, nos termos da presente lei. Art. 2º O inciso III, do art. 2º, da Lei nº 9.940, de 28 de abril de 2017, passa a vigorar acrescido da alínea “l”, com a seguinte redação: “Art.2º .................................................................................................... III - ........................................................................................................ l) Secretaria da Pessoa com Deficiência”. Art. 3º O Capítulo III, do Título II, da Lei nº 9.940, de 28 de abril de 2017, passa a vigorar acrescido da Seção XII, na seguinte conformidade: “SEÇÃO XII DA SECRETARIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Art. 61A A Secretaria da Pessoa com Deficiência tem por atribuições: I - promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência no Município, visando a sua inclusão social; II - desenvolver projetos que contribuam para a adequada condução das cont. LEI Nº 10.155 .2. políticas públicas visando a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência e de suas famílias; III - reunir, analisar e divulgar dados estatísticos e analíticos relativos à pessoa com deficiência residente no Município e aos serviços e políticas públicas voltadas a sua inclusão na sociedade; IV - coordenar a implementação de ações governamentais dirigidas às pessoas com deficiência e a suas famílias, atuando com as demais Secretarias para a melhoria da qualidade de vida desse segmento e de suas famílias; V - a formulação e a execução, direta ou indiretamente, em parceria com instituições públicas ou privadas, de programas, projetos e atividades para pessoas com deficiência e suas famílias; VI - a conscientização dos diversos setores da sociedade sobre problemas, necessidades, potencialidades e direitos das pessoas com deficiência, abordando, também, as questões ligadas a seus familiares; VII - desempenhar outras atividades afins. Art. 61B Para o cumprimento de suas atribuições institucionais a Secretaria da Pessoa com Deficiência contará com os seguintes órgãos: I- Departamento de Projetos de Inclusão e Acessibilidade: a) Encarregatura do Centro de Referência da Pessoa com Deficiência; b) Encarregatura dos Programas de Atenção à Pessoa com Deficiência. Art. 61C O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência passa a ficar vinculado à Secretaria da Pessoa com Deficiência.” Art. 4º Ficam criados os cargos em comissão, com os respectivos quantitativos, classes remuneratórias e escolaridades, nos termos do Anexo I, parte integrante da presente lei. Paragrafo único. A atribuição do cargo em comissão de Assessor de Comunicação do Prefeito encontra-se descrita no Anexo II, parte integrante da presente lei. Art. 5º Fica criada a função gratificada de Encarregado dos Programas de Atenção à Pessoa com Deficiência, nos termos do Anexo III, parte integrante da presente lei. Art. 6º As despesas com a execução da presente lei ocorrerão por conta: cont. LEI Nº 10.155 .3. I - das verbas orçamentárias próprias, originalmente consignadas para os órgãos correspondentes; II - de créditos adicionais suplementares e especiais abertos por decreto, utilizando como recursos as dotações originalmente consignadas no orçamento. Art. 7º Fica revogada a alínea “c”, do inciso IV, do art. 26 da Lei nº 9.940, de 28 de abril de 2017. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 15 de abril de 2019. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO BUISSA DE BARROS GOMES SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE cont. LEI Nº 10.155 .4. ANEXO I QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS Denominação Quantidade Tabela Classe Requisito Diretor de Departamento 1 IV 7 Ensino Médio Secretário Adjunto 1 IV 8 Dispensa Secretário 1 IV Subsídio Dispensa Assessor de Comunicação do Prefeito 1 IV Subsídio Superior em Jornalismo ou Comunicação Social ANEXO II ATRIBUIÇÕES ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DO PREFEITO Assessorar diretamente o Chefe do Executivo com os assuntos de comunicação relacionados ao Prefeito. Estabelecer articulação com todas as secretarias sobre assuntos relacionados à comunicação de interesse do Prefeito Revisar os trabalhos correlatos à comunicação antes de suas publicações. Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área. ANEXO III QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS Denominação Quantidade Tabela Classe Requisito Encarregado dos Programas de Atenção à Pessoa com Deficiência 1 II VIII Ensino Médio