LEI N° 10.166 DE 23 DE MAIO DE 2019
PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.620 Data 24 / 05 / 2019 Caderno: Imóveis Pag. 06
Processo Administrativo nº 11.163/2019 – Projeto de Lei nº 13/2019.
ALTERA a Lei nº 7.615, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a organização do sistema de transportes públicos no Município de Santo André.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O prazo para a outorga da concessão da operação do serviço público essencial de transporte público coletivo urbano, no município de Santo André, de que trata o artigo 19 da Lei nº 7.615, de 30 de dezembro de 1997, fica prorrogado por mais 50 anos, a contar da data da publicação desta lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 23 de maio de 2019.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
AJAN MARQUES DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE