LEI Nº 10.171 DE 12 DE JUNHO DE 2019
(PUBLICADO: Diário do Grande ABC, Nº 17.641, Data 14/06/2019, Caderno: Empregos e Oportunidades, Pag. 06)
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM Nº 38/2019
AUTOR: JOSÉ TEIXEIRA MENDES – ZEZÃO – PDT E OUTROS
ALTERA O ANEXO 3.7 DA LEI Nº 9.924/16, QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE USO, OCUPAÇÃO E PARCELAMENTO DE SOLO NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º O “QUADRO 7 – PARÂMETROS URBANÍSTICOS PARA A OCUPAÇÃO DO SOLO” do Anexo 3.7 passa a vigorar com sua redação conforme apresentado no anexo da presente lei.
Art. 2º Fica revogada a nota 23 do Anexo 3.7.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de dezembro de 2016.
Câmara Municipal de Santo André, em 12 de junho de 2019, 466º ano da fundação da idade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
Proc. CM nº 1306/2019
KR/SRAF.