CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 17.193 DE 13 DE JUNHO DE 2019 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.641 Data 14 / 06 / 2019 Caderno: Imóveis Pag. 05 REGULAMENTA a Lei nº 10.081, de 03 de julho de 2018, que institui o “Prêmio Santo André Excelência em Gestão” e dá outras providências. PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 16.085/2017; DECRETA: Art. 1º O “Prêmio Santo André Excelência em Gestão”, instituído pela Lei nº 10.081, de 03 de julho de 2018, que consiste na concessão de reconhecimento às empresas, com foco nos micros e pequenos negócios, que comprovem a aplicação de práticas avançadas em gestão em suas atividades, fica regulamentado nos termos deste decreto. Art. 2° O “Prêmio Santo André Excelência em Gestão” tem o intuito de contribuir para o aprimoramento da competitividade das empresas, bem como à promoção das práticas de responsabilidade socioambiental dos empreendedores, não se caracterizando como certificação de qualquer espécie. Parágrafo único. O prêmio consiste na concessão de certificado e/ou troféu às empresas, através de critérios objetivos de pontuação, a serem divulgados oportunamente em edital de premiação. Art. 3º A logomarca do “Prêmio Santo André Excelência em Gestão” é de propriedade do Município de Santo André e será utilizada estritamente no escopo descrito neste decreto, respeitados os seus objetivos e a legislação em vigor, vedada sua utilização por terceiros ou utilização como marca de produto, razão social ou nome fantasia da empresa participante. Art. 4º As empresas interessadas na participação do “Prêmio Santo André Excelência em Gestão”, para se inscreverem, deverão: I – ter sede no município; II – ter seu cadastro fiscal e de licenciamento da atividade regulares nos órgãos competentes; III- atender aos requisitos dispostos no edital de premiação que será divulgado, anualmente, através do órgão de imprensa oficial do município. cont. D. Nº 17.193 .2. Art. 5º A Secretaria de Desenvolvimento e Geração de Emprego, responsável por coordenar as ações referentes ao prêmio, poderá consultar a veracidade das informações prestadas pelas empresas e, caso sejam detectadas inverdades, serão aplicadas sanções previstas em lei. Parágrafo único. Fica autorizada a cassação do certificado e/ou troféu referente ao “Prêmio Santo André Excelência em Gestão” quando a empresa deixar de atender aos requisitos que ensejaram na sua concessão. Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 13 de junho de 2019. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL EVANDRO BANZATO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E GERAÇÃO DE EMPREGO CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE