CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 17.194 DE 14 DE JUNHO DE 2019 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.642 Data 15 / 06 / 2019 Caderno: Empregos e Oportunidades Pag. 05 VINCULA o Departamento de Desenvolvimento e Projetos Urbanos à Unidade de Planejamento e Assuntos Estratégicos. PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de ajuste na organização interna dos órgãos da Administração Direta, visando seu bom funcionamento; CONSIDERANDO o disposto no art. 47, inciso XIX, da Constituição Estadual e o art. 84, inciso VI, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto no art. 74 da Lei nº 9.940, de 28 de abril de 2017, que faculta ao Chefe do Poder Executivo, aos Secretários Municipais e órgãos afins, a delegação de competência, desde que não lhe seja privativa; CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 18.929/2019, DECRETA: Art. 1º O Departamento de Desenvolvimento e Projetos Urbanos, com suas gerências e encarregaturas, passa a ser vinculado e subordinado à Unidade de Planejamento e Assuntos Estratégicos. Parágrafo único. A Gerência de Indicadores Sociais e Econômicos passa a ser vinculada e subordinada ao Departamento de Desenvolvimento e Projetos Urbanos. Art. 2º Ficam delegadas ao Superintendente da Unidade de Planejamento e Assuntos Estratégicos as seguintes atribuições: I - formular, executar e avaliar a Política Municipal de Planejamento Urbano e Territorial, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor e com a legislação vigente; II - coordenar, acompanhar e avaliar a formulação e atualização do Plano Diretor, incentivando a participação da sociedade civil organizada, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e com a legislação vigente; III - coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins à área de atuação da Secretaria; cont. D. Nº 17.194 .2. IV - Implantar e manter atualizado o sistema de informação, promovendo e coordenando as atividades de divulgação das informações cartográficas e territoriais do Município; V - fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e promoção de projetos e empreendimentos que propiciem o aproveitamento das oportunidades e potencialidades de Santo André, visando o respeito das normas ambientais vigentes e a integração social e produtiva da população economicamente ativa do Município; VI - desempenhar outras atividades afins. Art. 3º Ficam vinculados à Unidade de Planejamento e Assuntos Estratégicos o Conselho Municipal de Política Urbana e o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 14 de junho de 2019. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO BUISSA DE BARROS GOMES SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO SUPERINTENDENTE DA UNIDADE DE PLANEJAMENTO E ASSUNTOS ESTRATÉGICOS CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE