CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 10.178 DE 28 DE JUNHO DE 2019 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.656 Data 29 / 06 / 2019 Caderno: Empregos & Oportunidades Pag. 05 Processo Administrativo nº 38.655/2018 - Projeto de Lei nº 22/2019. DISPÕE sobre a criação de unidades escolares na Rede Municipal de Ensino, cria cargos e funções gratificadas para o seu funcionamento e dá outras providências. PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica formalizada a criação das Creches Municipais, ratificando seu regular funcionamento, na seguinte conformidade: I - Creche Municipal Cata Preta, localizada na Estrada Cata Preta, nº 810 – Vila João Ramalho; II - Creche Municipal Jardim do Mirante II, localizada na Rua Angra dos Reis, nº 80 – Bairro Condomínio Maracanã; III - Creche Municipal Guaratinguetá II, localizada na Avenida Guaratinguetá, nº 775 – Jardim Alzira Franco; IV - Creche Municipal Jardim Rina, localizada na Rua Miguel Guillen, nº 401 – Jardim Rina. Art. 2º Ficam criados os cargos de “Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental”, no Quadro do Magistério Municipal, constantes do Anexo I, nos termos da Lei nº 6.833, de 15 de outubro de 1991, que dispõe sobre a organização administrativa do Magistério Municipal. Art. 3º Ficam criados, no quadro de pessoal da Administração Direta, para lotação na Secretaria de Educação, os cargos de provimento efetivo que compõem a Tabela de Vencimentos I a que se refere o art. 8° da Lei n° 6.857, de 27 de novembro de 1991, combinada com a Lei n° 6.608, de 12 de março de 1990, de acordo com os respectivos quantitativos, classes remuneratórias e requisitos de escolaridade para investidura, constantes do Anexo II. cont. L. Nº 10.178 .2. Art. 4º Ficam criadas as funções gratificadas constantes do Anexo III, com as gratificações correspondentes, que deverão incidir sobre o vencimento padrão do quadro do magistério, tendo como base o piso salarial acrescido da evolução funcional, resultando minimamente no padrão V, e em conformidade com o art. 37 da Lei nº 6.833, de 15 de outubro de 1991, que dispõe sobre a organização administrativa do Magistério Municipal. Art. 5º Ficam criadas, no quadro de pessoal da Administração Direta, para lotação na Secretaria de Educação, as funções gratificadas que compõem a Tabela de Vencimentos II a que se refere o art. 11 da Lei n° 6.857, de 27 de novembro de 1991, combinada com a Lei n° 6.608, de 12 de março de 1990, de acordo com os respectivos quantitativos, classes remuneratórias e requisitos de escolaridade para investidura, constantes do Anexo IV. Art. 6º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 28 de junho de 2019. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL DINAH KOJUCK ZEKCER SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO FERNANDO BUISSA DE BARROS GOMES SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE cont. L. Nº 10.178 .3. ANEXO I CARGOS CRIADOS NO QUADRO DO MAGISTÉRIO Cargo Quantidade Requisito Tabela / Classe Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental 88 Formação em licenciatura de graduação plena em curso de Pedagogia ou Normal Superior; ou formação em nível médio, na modalidade Normal, atendido o art. 4º da Lei nº 7.891/1999 Magistério ANEXO II CARGOS CRIADOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Cargo Quantidade Requisito Tabela / Classe Agente de Desenvolvimento Infantil 112 Ensino Médio Completo I / VI Auxiliar Administrativo II 08 Ensino Médio Completo I / V Merendeira 28 Ensino Fundamental Incompleto I / III Servente Geral 40 Ensino Fundamental Incompleto I / III ANEXO III FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS NO QUADRO DO MAGISTÉRIO Cargo Quantidade Requisito Tabela/Classe Percentual gratificação Assistente Pedagógico 04 Licenciatura Plena e 03 anos de experiência no magistério municipal Magistério 40% Coordenador de Serviço Educacional 08 Licenciatura Plena e 03 anos de experiência no magistério municipal Magistério 55% Coordenador de Serviço Educacional II 08 Licenciatura Plena e 03 anos de experiência no magistério municipal Magistério 60% Diretor de Unidade Escolar 04 Licenciatura Plena e 03 anos de experiência no magistério municipal Magistério 45% Professor Assessor de Educação Inclusiva 04 Superior Completo Magistério 30% ANEXO IV FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Cargo Quantidade Requisito Tabela / Classe Coordenador de Gestão Administrativa da Educação 01 Superior Completo II / VIII Coordenador de Processos Educacionais 04 Ensino Médio Completo II / V Secretário de Unidade Escolar 04 Ensino Médio Completo II / II