CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 10.182 DE 05 DE JULHO DE 2019 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.663 Data 06 / 07 / 2019 Caderno: Empregos e Oportunidades Pag. 06 Processo Administrativo nº 8.960/2017 - Projeto de Lei nº 26/2019. ALTERA a Lei nº 9.940, de 28 de abril de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santo André, e cria a Unidade de Gerenciamento do Programa Parque Tecnológico de Santo André. LUIZ ZACARIAS DE ARAÚJO FILHO, Prefeito em exercício do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º A presente lei visa alterar a estrutura administrativa da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Santo André e criar a Unidade de Gerenciamento do Programa Parque Tecnológico de Santo André. Art. 2º O Núcleo de Apoio Governamental, criado como órgão de gestão missional, através da alínea ‘h’, do inciso I, do art. 2º da Lei nº 9.940, de 28 de abril de 2017, passa a denominar-se Unidade de Apoio Governamental. Parágrafo único. Para o cumprimento de suas atribuições institucionais, a Unidade de Apoio Governamental contará com estrutura e prerrogativas estabelecidas nos arts. 16C e 16D, dispostas na Seção VIII, do Capítulo I, Lei nº 9.940, de 28 de abril de 2017. Art. 3º Ficam criadas na estrutura da Chefia de Gabinete as seguintes coordenadorias: I- Coordenadoria do Centro de Operações Integradas de Santo André – COI; II- Coordenadoria do Centro de Artes e Esportes Unificados do Jardim Ana Maria - CEU Jardim Ana Maria; III- Coordenadoria do Centro de Artes e Esportes Unificados do Jardim Marek - CEU Jardim Marek. Parágrafo único. As coordenadorias criadas nos incisos deste artigo serão responsáveis pelo acompanhamento e gerenciamento das ações desenvolvidas em cada equipamento e serão ocupadas por servidores nomeados no cargo em comissão de Assessor de Secretário Municipal. cont. LEI Nº 10.182 .2. Art. 4º Fica instituída, no âmbito da Administração Direta, a Unidade de Gerenciamento do Programa Parque Tecnológico de Santo André, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento e Geração de Emprego. Art. 5º O Programa Parque Tecnológico de Santo André é constituído por um conjunto de ações que visam fomentar a implantação e fortalecimento de empresas de alto valor agregado com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico local e regional e ampliar a oferta de empregos e oportunidades de renda para o cidadão. Parágrafo único. O Programa Parque Tecnológico de Santo André visa a implantação e operacionalização do Centro de Inovação de Santo André, com o objetivo de atrair e viabilizar investimentos e projetos de ocupação para as áreas designadas para o Sistema Paulista de Parques Tecnológicos e suas adjacências. Art. 6º A Unidade de Gerenciamento do Programa Parque Tecnológico de Santo André é responsável pela coordenação e gerenciamento da execução do Programa e será constituída por 03 (três) membros, nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, na seguinte conformidade: I - 01 (um) Diretor Geral; II - 01 (um) Diretor Técnico; III - 01 (um) Diretor Administrativo. §1º A Unidade de Gerenciamento do Programa Parque Tecnológico de Santo André funcionará por tempo indeterminado, estando suas atividades vinculadas, exclusivamente, à implementação das ações do Programa. §2º Além dos membros mencionados no caput, deste artigo, a Unidade de Gerenciamento do Programa Parque Tecnológico de Santo André será composta por servidores efetivos pertencentes ao quadro da Administração, de acordo com a necessidade para a execução plena das atividades. §3º Os cargos de provimento em comissão, mencionados nos incisos I, II e III deste artigo, criados exclusivamente para compor a Unidade de Gerenciamento do Programa Parque Tecnológico de Santo André, serão extintos com a conclusão das ações do Programa e a consequente extinção desta Unidade de Gerenciamento do Programa. Art. 7º O Departamento de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Tecnologia e Turismo, da Secretaria de Desenvolvimento e Geração de Emprego, fica acrescido dos seguintes órgãos: I- Gerência de Desenvolvimento e Fomento: a. Encarregatura de Atendimento ao Micro e Pequeno Empreendedor. Art. 8º O Departamento de Suporte ao Empreendedor, da Secretaria de Desenvolvimento e Geração de Emprego, passa a denominar-se Departamento de Apoio ao Trabalhador e fica acrescido do seguinte órgão: I- Encarregatura de Qualificação Profissional, subordinada à Gerência de Apoio ao Trabalho e Renda. cont. LEI Nº 10.182 .3. Art. 9º A Gerência de Manutenção de Vias, do Departamento de Manutenção de Vias, da Secretaria de Manutenção e Serviços Urbanos, fica acrescida dos seguintes órgãos: I- Encarregatura de Fiscalização de Serviços Contratados; II- Encarregatura de Manutenção Asfáltica. Art. 10 O Departamento de Manutenção de Vias, da Secretaria de Manutenção e Serviços Urbanos, fica acrescido dos seguintes órgãos: I- Gerência de Manutenção de Vias Não Pavimentadas: a. Encarregatura de Manutenção de Paranapiacaba e Parque Andreense; b. Encarregatura de Manutenção do Recreio da Borda do Campo. II- Gerência de Conservação de Logradouros: a. Encarregatura de Manutenção Civil; b. Encarregatura de Manutenção de Obras de Arte de Engenharia. § 1º A Encarregatura de Terraplenagem, subordinada à Gerência de Manutenção de Vias, passa a compor a estrutura da Gerência de Manutenção de Vias não Pavimentadas. § 2º A Encarregatura de Limpeza de Vias, subordinada à Gerência de Manutenção de Vias, passa a compor a estrutura da Gerência de Conservação de Logradouros. § 3º A Encarregatura de Fiscalização de Vias, subordinada à Gerência de Controle e Uso da Via, do Departamento de Projetos Especiais de Mobilidade, da Secretaria de Mobilidade, passa a compor a estrutura da Gerência de Conservação de Logradouros. Art. 11 Ficam criadas no Departamento de Manutenção de Áreas Verdes, da Secretaria de Manutenção e Serviços Urbanos, a Encarregatura do Viveiro Municipal e a Encarregatura de Manutenção de Áreas Verdes, subordinadas, respectivamente, à Gerência de Implantação de Áreas Verdes e à Gerência de Manutenção de Áreas Verdes. Art. 12 O art. 66, da Lei nº 9.940 de 28 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 66. Para os efeitos desta lei, os Secretários Municipais, o Chefe de Gabinete, o Superintendente da Unidade de Planejamento e Assuntos Estratégicos, o Superintendente da Unidade de Assuntos Institucionais e Comunitários, o Superintendente da Unidade de Comunicação e Eventos, o Superintendente da Unidade de Articulação Política e Superintendente da Unidade de Apoio Governamental são considerados agentes políticos municipais, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.” Art. 13 Ficam criados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I, parte integrante da presente lei. Art. 14 Ficam criadas e extintas as funções gratificadas constantes dos Anexos II e III, partes integrantes da presente lei. cont. LEI Nº 10.182 .4. Art. 15 As despesas com a execução da presente lei ocorrerão por conta: I – das verbas orçamentárias próprias, originalmente consignadas para os órgãos correspondentes; II – de créditos adicionais suplementares e especiais abertos por decreto, utilizando como recursos as dotações originalmente consignadas no orçamento. Art. 16 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 05 de julho de 2019. LUIZ ZACARIAS DE ARAÚJO FILHO PREFEITO MUNICIPAL - EM EXERCÍCIO- FERNANDO BUISSA DE BARROS GOMES SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE cont. LEI Nº 10.182 .5. ANEXO I QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS Denominação Quantidade Tabela Classe Requisito Assessor de Secretário Municipal 3 IV 7 Dispensa Diretor Administrativo 1 IV 6 Ensino Superior Diretor Geral 1 IV 7 Ensino Superior Diretor Técnico 1 IV 6 Ensino Superior Superintendente de Unidade 1 IV Subsídio Dispensa ANEXO II QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS Denominação Quantidade Tabela Classe Requisito Encarregado de Atendimento ao Micro e Pequeno Empreendedor 1 II 6 Ensino Médio Encarregado de Fiscalização de Serviços Contratados 1 II 6 Ensino Médio Encarregado de Manutenção Asfáltica 1 II 5 Ensino Fundamental Encarregado de Manutenção Civil 1 II 5 Ensino Fundamental Encarregado de Manutenção de Áreas Verdes 1 II 6 Ensino Médio Encarregado de Manutenção de Obras de Arte de Engenharia 1 II 6 Ensino Médio Encarregado de Manutenção de Paranapiacaba e Parque Andreense 1 II 6 Ensino Médio Encarregado de Manutenção do Recreio da Borda do Campo 1 II 5 Ensino Fundamental Encarregado de Qualificação Profissional 1 II 6 Ensino Médio Encarregado do Viveiro Municipal 1 II 6 Ensino Médio Gerente de Conservação de Logradouros 1 II 8 Ensino Superior Gerente de Desenvolvimento e Fomento 1 II 7 Ensino Médio Gerente de Manutenção de Vias Não Pavimentadas 1 II 8 Ensino Superior ANEXO III QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS Denominação Quantidade Tabela Classe Requisito Encarregado de Asfalto 1 II 5 4ª série Encarregado de Terraplenagem 1 II 5 4ª série