CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 17.209 DE 19 DE JULHO DE 2019 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.677 Data 20 / 07 / 2019 Caderno: Empregos e Oportunidades Pag. 05 REGULAMENTA a Lei nº 10.051, de 03 de maio de 2018, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico. PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 990/1998, DECRETA: Art. 1º Este decreto regulamenta a Lei nº 10.051, de 03 de maio de 2018, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CMDE. Art. 2º O CMDE é um órgão vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego, com composição paritária de 34 (trinta e quatro) representantes, na seguinte conformidade: I - 17 (dezessete) representantes do Poder Público municipal, indicados pelos titulares das pastas ou órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, cujas atribuições tenham relação com a política de desenvolvimento econômico do município; II - 17 (dezessete) representantes da sociedade civil, sendo: a) das associações empresariais: 1. 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; 2. 01 (um) representante do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP-SP, Unidade Santo André; 3. 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Santo André – ACISA; 4. 01 (um) representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos do ABC; 5. 01 (um) representante de Associação Contábil com atuação no município. b) dos sindicatos patronais: 1. 01 (um) representante do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga do ABC – SETRANS; 2. 01 (um) representante do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do ABCDMRR – REGRAN. c) dos sindicatos dos trabalhadores: cont. D. Nº 17.209 .2. 1. 01 (um) representante do Sindicato dos Químicos do ABC; 2. 01 (um) representante do Sindicato dos Empregados do Comércio de Santo André; d) do sistema “S”: 1. 01 (um) representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI; 2. 01 (um) representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC; 3. 01 (um) representante do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT; 4. 01 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa – SEBRAE. e) das empresas: 1. 04 (quatro) representantes de empresas sediadas no município, reconhecidas como referência em sua área de atuação. Art. 3º Os conselheiros terão mandato de 02 (dois) anos, podendo haver recondução por igual período, respeitando-se a indicação de origem. Art. 4º A nomeação dos conselheiros, titulares e suplentes, será realizada por portaria do Prefeito Municipal. Art. 5º Na ausência do conselheiro titular seu suplente poderá participar de qualquer reunião, com direito a voz e demais prerrogativas. Art. 6º Nos termos do § 4º do art. 75 da Lei Orgânica do Município, os conselheiros não farão jus à remuneração, por se tratar de serviço relevante ao interesse público. Art. 7º A Coordenação Executiva do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CMDE será composta na seguinte conformidade: I – Presidente; II – Vice-presidente; III – Secretaria Executiva. Art. 8º A substituição dos conselheiros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE, bem como a perda do mandato, ocorrerão conforme disposição do Regimento Interno. Art. 9º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CMDE elaborará seu Regimento Interno, que poderá ser alterado por maioria absoluta dos conselheiros. Art. 10. Fica criado e vinculado ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE, o Comitê Permanente de Integração da Rede de Inovação de Santo André, com as seguintes atribuições: I – promover a integração dos agentes públicos e privados, com ou sem fins lucrativos, que compõem a rede de inovação do município; cont. D. Nº 17.209 .3. II – fomentar o fortalecimento do Sistema de Inovação do Município de Santo André, conforme estabelecido na Lei nº 9.538, de 12 de dezembro de 2013; III – propor estratégias, projetos e ações conjuntas para integrar e potencializar o ecossistema de inovação do município; IV – propor estratégias, projetos e ações conjuntas para integrar e potencializar a oferta de serviços tecnológicos, pesquisa e desenvolvimento às empresas; V – promover a integração da rede de agentes que compõem o ecossistema de inovação do município, com o Centro de Inovação e com o Parque Tecnológico de Santo André; VI – fomentar a integração das políticas regionais de desenvolvimento econômico às iniciativas municipais; VII – contribuir com a constituição e fortalecimento do Polo Tecnológico do Grande ABC. Art. 11. O Comitê Permanente de Integração da Rede de Inovação de Santo André será composto por instituições públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, que efetivamente contribuam com as ações de fomento à inovação em Santo André e região, sendo: I – instituições de ensino que promovam pesquisa e desenvolvimento; II – instituições e empresas que possuam laboratórios de pesquisa e desenvolvimento; III – instituições públicas e privadas de apoio à pesquisa, desenvolvimento, inovação e de fornecimento de serviços tecnológicos; IV – empresas e instituições com potencial para investimento no Parque Tecnológico de Santo André e no Centro de Inovação de Santo André; V – incubadoras de empresas; VI – aceleradoras de empresas; VII – empresas que atuem na fronteira tecnológica; VIII – outras empresas e instituições públicas e privadas com potencial de contribuição. Art. 12. O Comitê Permanente de Integração da Rede de Inovação de Santo André reunir-se-á bimestralmente, podendo ser convocado, pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE, para reunião extraordinária, quando necessário. Parágrafo único. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CMDE poderá emitir resoluções, para regulamentar as atividades desempenhadas pelo Comitê Permanente de Integração da Rede de Inovação de Santo André. cont. D. Nº 17.209 .4. Art. 13. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 19 de julho de 2019. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL EVANDRO BANZATO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E GERAÇÃO DE EMPREGO CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado. FERNANDA KAYO SAKARAGUI CHEFE DE GABINETE - EM SUBSTITUIÇÃO-