CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 10.188 DE 19 DE JULHO DE 2019 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.681 Data 24 / 07 / 2019 Caderno: Empregos e Oportunidades Pag. 04 Processo Administrativo nº 51.075/2016 AUTOR: Eduardo Marchiori Leite da Silva – Eduardo Leite – PT - Projeto de Lei CM nº 69/2019. ALTERA a redação do art. 1º da Lei nº 9.907/2016, que incluiu no calendário oficial da cidade o “Festival Folclórico”. PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.907, de 15 de dezembro de 2016, que visa incluir no calendário oficial da cidade o “Festival Folclórico”, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º Fica incluída no calendário oficial da cidade a “Semana Cultural Folclórica”, a ser realizada anualmente na 2ª (segunda) semana do mês de agosto, na Cidade dos Meninos, localizado à Rua Batávia, 280, Parque Novo Oratório.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 19 de julho de 2019. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL SIMONE ZÁRATE SECRETÁRIA DE CULTURA CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada. FERNANDA KAYO SAKARAGUI CHEFE DE GABINETE - EM SUBSTITUIÇÃO -