CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 10.195 DE 06 DE SETEMBRO DE 2019 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.726 Data 07 / 09 / 2019 Caderno: Classificados Pag. 06 Processo Administrativo nº 30.259/2019. AUTOR: Jobert Alexandrino – Professor Minhoca – PSDB - Projeto de Lei CM nº 95/2019. INSTITUI o “Dia Municipal do Profissional de Educação Física” no Município de Santo André e dá outras providências. PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Santo André o “Dia Municipal do Profissional de Educação Física”, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de setembro, em homenagem a todos os profissionais de Educação Física. Art. 2º O Poder Executivo poderá divulgar esta data pelos meios de comunicação institucionais. Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 06 de setembro de 2019. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL MARCELO CHEHADE SECRETÁRIO DE ESPORTE E PRÁTICA ESPORTIVA CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE