CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 10.197 DE 10 DE SETEMBRO DE 2019 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.730 Data 11 / 09 / 2019 Caderno: Setecidades Pag. 04 O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 3º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei: PROJETO DE LEI CM N° 59/2019 AUTOR: VEREADOR PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO – PEDRINHO BOTARO - PSDB INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO, O PROGRAMA “MAIO AMARELO”, A SER REALIZADO ANUALMENTE NO MÊS DE MAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Santo André decreta: Art. 1º Esta lei institui no calendário oficial do município de Santo André, o programa “MAIO AMARELO”, a ser realizado anualmente no mês de MAIO. Art. 2º As atividades serão aquelas definidas previamente pela Secretaria de Mobilidade Urbana ou departamento competente designado pelo Executivo Municipal, em consonância com os objetivos estabelecidos pela Coordenadoria Nacional do Movimento Maio Amarelo. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, com a devida suplementação, se necessário, de parcerias públicas privadas. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Santo André, em 10 de setembro de 2019, 466º ano da fundação da idade. PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO Presidente Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada. JAIR EMÍDIO BARBOSA Diretor Geral Proc. CM nº 2099/19