CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 10.202 DE 16 DE SETEMBRO DE 2019 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.737 Data 18 / 09 / 2019 Caderno: Setecidades Pag. 04 Processo Administrativo nº 23.796/2019 - Projeto de Lei nº 35/2019. INSTITUI o Plano Municipal de Valorização da Vida e a "Campanha Setembro Amarelo - Mês de Prevenção ao Suicídio". PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° Fica instituído o Plano Municipal de Valorização da Vida, com o objetivo de reduzir as taxas de suicídios e suas tentativas, identificar os comportamentos suicidas, promover o acompanhamento dos indivíduos que apresentam ideação suicida, bem como identificar os danos associados aos comportamentos suicidas e o impacto traumático do suicídio, ou da sua tentativa, na família, nos locais de trabalho, nas escolas e em outras instituições. Parágrafo único. O desenvolvimento das atividades do Plano Municipal de Valorização da Vida será regulamentado por decreto. Art. 2° O Plano Municipal de Valorização da Vida será desenvolvido de forma inter-setorial, coordenado por órgãos de assessoramento do Gabinete do Prefeito, com base nas diretrizes e políticas definidas para as áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, segurança, desenvolvimento e geração de emprego, por meio de ações específicas de cada política, sem prejuízo de outras que possam ser instituídas. Art. 3° Fica instituída a "Campanha Setembro Amarelo - Mês de Prevenção ao Suicídio", a ser realizada anualmente, com o objetivo de potencializar as ações continuamente desenvolvidas pelo Poder Executivo em prol da vida, intensificando-se a divulgação das diretrizes do Plano Municipal de Valorização da Vida, para ampliar seu alcance e sensibilizar a população quanto à valorização da vida e prevenção do suicídio. Parágrafo único. O símbolo da campanha de que trata o caput deste artigo é "um laço amarelo". Art. 4° O Município poderá firmar parcerias com outros órgãos públicos, entidades da sociedade civil organizada e iniciativa privada objetivando a realização do Plano Municipal de Valorização da Vida, em especial a "Campanha Setembro Amarelo - Mês de Prevenção ao Suicídio". cont. LEI Nº 10.202 .2. Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 16 de setembro de 2019. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL LUIZ ZACARIAS DE ARAÚJO FILHO SUPERINTENDENTE DA UNIDADE DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E COMUNITÁRIOS CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE