CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 17.236 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.739 Data 20 / 09 / 2019 Caderno: Classificados Pag. 04 Processo Administrativo nº 26.631/2014. SUSPENDE parcialmente a aplicação do Decreto nº 17.149, de 27 de dezembro de 2018, que regulamenta a concessão e o pagamento de férias aos servidores públicos municipais, ocupantes de cargos efetivos ou comissionados, bem como a concessão e o pagamento de licença prêmio aos servidores ocupantes de cargos efetivos da Administração Direta e Indireta. PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XII do artigo 58, da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º Fica suspensa, pelo período de 12 (doze) meses, a aplicação do disposto no Decreto nº 17.149, de 27 de dezembro de 2018, no que se refere à concessão e o pagamento de férias aos servidores públicos municipais, ocupantes de cargos efetivos, comissionados ou designados para ocupar função gratificada. Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 19 de setembro de 2019. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL LUIS CARLOS DOS SANTOS SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO - EM SUBSTITUIÇÃO - CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE