CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 10.207 DE 24 DE SETEMBRO DE 2019 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.744 Data 25 / 09 / 2019 Caderno: Classificados Pag. 05 Processo Administrativo nº 7.783/2019 - Projeto de Lei nº 29/2019. INSTITUI a “Semana Municipal da Água” no Município de Santo André. PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 1° da Lei nº 9.151, de 06 de outubro de 2009, que instituiu o calendário de eventos temáticos ambientais; CONSIDERANDO a necessidade de sensibilizar, orientar e reeducar a sociedade para a utilização da água de modo racional e eficiente, conforme os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, definidos pela Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável; CONSIDERANDO que a garantia da saúde e manutenção da qualidade de vida da população depende da preservação da água enquanto recurso natural, finito e escasso; CONSIDERANDO que o Município de Santo André abriga importantes áreas produtoras de água, formadoras do Rio Grande e Reservatório Billings; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° Fica instituída, no Município de Santo André, a "Semana Municipal da Água", a ser comemorada entre os dias 22 e 27 de março, Dia Mundial da Água e Aniversário da Represa Billings, respectivamente. Parágrafo único. Na semana de que trata o caput deste artigo será realizado o "Festival das Águas Nascentes de Paranapiacaba". Art. 2° Durante a "Semana Municipal da Água" serão realizadas campanhas e ações sobre a importância da preservação dos rios, nascedouros e encostas, bem como o uso sem desperdício desse recurso natural. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo será realizado pelo Poder Público, por iniciativa própria ou por meio de convênios e parcerias com instituições, entidades sociais e educacionais, públicas ou privadas. cont. LEI Nº 10.207 .2. Art. 3° As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas consignadas em orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 24 de setembro de 2019. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL FÁBIO PICARELLI SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE