CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 10.213 DE 07 DE OUTUBRO DE 2019 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.759 Data 10 / 10 / 2019 Caderno: Classificados Pag. 01 O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei: PROJETO DE LEI CM N° 120/2018 AUTOR: VEREADOR PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO – PEDRINHO BOTARO - PSDB. INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ A CORRIDA “MEIA MARATONA DE SANTO ANDRÉ”, A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Santo André decreta: Art. 1º Esta lei institui no calendário oficial do município de Santo André a corrida “MEIA MARATONA DE SANTO ANDRÉ”, a ser realizada anualmente no mês de aniversário da cidade. Art. 2º As inscrições são através do site da Prefeitura ou outro a ser disponibilizado e aos inscritos será fornecido um kit de corrida. Art. 3º Os moradores que comprovem residência em Santo André obterão desconto de 50% (cinquenta por cento) na inscrição. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria, com a devida suplementação, se necessárias, de parcerias público privadas. I – divulgação do evento; II – fornecimento de água potável e banheiros químicos; III – fiscalização e segurança pública; IV – postos médicos e resgate móvel do Município; V – locais de descarte dos resíduos gerados durante o evento seguindo os princípios da reciclagem. cont. LEI Nº 10.213 .2. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Santo André, em 7 de outubro de 2019, 466º ano da fundação da idade. PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO Presidente Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada. JAIR EMÍDIO BARBOSA Diretor Geral Processo CM nº 1396/2018 IGS/.