CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 10.218 DE 17 DE OUTUBRO DE 2019 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.768 Data 19 / 10 / 2019 Caderno: Classificados Pag. 06 O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei: PROJETO DE LEI CM N° 47/2019 AUTOR: VEREADOR JOBERT ALEXANDRINO – PROFESSOR MINHOCA - PSDB. VISA INCLUIR A VIRADA ESPORTIVA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO. A Câmara Municipal de Santo André decreta: Art. 1º Fica instituída a Virada Esportiva no Calendário Oficial de Festividades do Município, a ser realizada no segundo final de semana do mês de setembro, com duração de 24 horas. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Santo André, em 17 de outubro de 2019, 466º ano da fundação da cidade. PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO Presidente Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada. JAIR EMÍDIO BARBOSA Diretor Geral Processo CM nº 1694/19 IGS/.