CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 10.226 DE 25 DE OUTUBRO DE 2019 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.775 Data 26 / 10 / 2019 Caderno: Classificados Pag. 02 Processo Administrativo nº 22.003/2019 - Projeto de Lei nº 38/2019. DISPÕE sobre a criação de unidades escolares na Rede Municipal de Ensino, cria cargos e funções gratificadas para o seu funcionamento e dá outras providências. PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica formalizada a criação das creches municipais, ratificando seu regular funcionamento, na seguinte conformidade: I - Creche Municipal Guaratinguetá I, localizada na Avenida Guaratinguetá nº 701 – Jardim Alzira Franco; II - Creche Municipal Mirante I, localizada na Rua Angra dos Reis, nº 85 – Condomínio Maracanã; III - Creche Municipal Ricardo Boechat, localizada na Avenida Dom Jorge Marcos de Oliveira, nº 100 – Vila Guiomar; IV - Creche Municipal Jorge Beretta, localizada na Rua Jorge Beretta, nº 300 – Parque Erasmo Assunção; V – “Creche Padre Attilio Taricco”, localizada na Rua Cazuza, s/nº - Jardim Santo André. Art. 2º Ficam criados os cargos de “Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental”, no Quadro do Magistério Municipal, constantes do Anexo I, nos termos da Lei nº 6.833, de 15 de outubro de 1991, que dispõe sobre a organização administrativa do Magistério Municipal. Art. 3º Ficam criados, no quadro de pessoal da Administração Direta, para lotação na Secretaria de Educação, os cargos de provimento efetivo que compõem a Tabela de Vencimentos I a que se refere o art. 8° da Lei n° 6.857, de 27 de novembro de 1991, combinada com a Lei n° 6.608, de 12 de março de 1990, de acordo com os respectivos quantitativos, classes remuneratórias e requisitos de escolaridade para investidura, constantes do Anexo II. Art. 4º Ficam criadas as funções gratificadas constantes do Anexo III, com as gratificações correspondentes, que deverão incidir sobre o vencimento padrão do quadro do magistério, tendo como base o piso salarial acrescido da evolução cont. LEI Nº 10.226 .2. funcional, resultando minimamente no padrão V, e em conformidade com o art. 37 da Lei nº 6.833, de 15 de outubro de 1991, que dispõe sobre a organização administrativa do Magistério Municipal. Art. 5º Ficam criadas, no quadro de pessoal da Administração Direta, para lotação na Secretaria de Educação, as funções gratificadas que compõem a Tabela de Vencimentos II a que se refere o art. 11 da Lei n° 6.857, de 27 de novembro de 1991, combinada com a Lei n° 6.608, de 12 de março de 1990, de acordo com os respectivos quantitativos, classes remuneratórias e requisitos de escolaridade para investidura, constantes do Anexo IV. Art. 6º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 25 de outubro de 2019. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL DINAH KOJUCK ZEKCER SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO FERNANDO BUISSA DE BARROS GOMES SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE cont. LEI Nº 10.226 .3. ANEXO I CARGOS CRIADOS NO QUADRO DO MAGISTÉRIO Cargo Quantidade Requisito Tabela / Classe Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental 110 Formação em licenciatura de graduação plena em curso de Pedagogia ou Normal Superior; ou formação em nível médio, na modalidade Normal, atendido o art. 4º da Lei nº 7.891/1999. Magistério ANEXO II CARGOS CRIADOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Cargo Quantidade Requisito Tabela / Classe Agente de Desenvolvimento Infantil 140 Ensino Médio Completo I / VI Auxiliar Administrativo II 10 Ensino Médio Completo I / V Merendeira 35 Ensino fundamental incompleto I / III Servente Geral 50 Ensino fundamental incompleto I / III ANEXO III FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS NO QUADRO DO MAGISTÉRIO Cargo Quantidade Requisito Tabela/Classe Percentual gratificação Assistente Pedagógico 05 Licenciatura Plena e 03 anos de experiência no magistério municipal. Magistério 40% Diretor de Unidade Escolar 05 Licenciatura Plena e 03 anos de experiência no magistério municipal. Magistério 45% Professor Assessor de Educação Inclusiva 05 Superior Completo Magistério 30% ANEXO IV FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Cargo Quantidade Requisito Tabela / Classe Agente de Organização do Sistema Educacional 05 Ensino Fundamental Completo II / II Agente de Atendimento do Sistema Educacional 05 Ensino Médio Completo II / II Secretário de Unidade Escolar 05 Ensino Médio Completo II / II