CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 10.229 DE 25 DE OUTUBRO DE 2019 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.779 Data 30 / 10 / 2019 Caderno: Classificados Pag. 05 O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei: PROJETO DE LEI CM N° 97/2018 AUTOR: VEREADOR FABIO DOS SANTOS LOPES – DR. FABIO LOPES - CIDADANIA AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, O DIA DE COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DO CORAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DE SANTO ANDRÉ, QUE DEVERÁ SER NO DIA 21/12. A Câmara Municipal de Santo André decreta: Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a incluir no Calendário Oficial do Município o dia 21/12, como sendo de aniversário, e ato contínuo de homenagem ao Coral da Ordem dos Advogados do Brasil de Santo André. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Santo André, em 25 de outubro de 2019, 466º ano da fundação da cidade. PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO Presidente Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada. JAIR EMÍDIO BARBOSA Diretor Geral Processo CM nº 1209/18 IGS/.