CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 10.225 DE 24 DE OUTUBRO DE 2019 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.779 Data 30 / 10 / 2019 Caderno: Classificados Pag. 06 O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei: PROJETO DE LEI CM N° 73/2019 AUTOR: VEREADOR MARCOS RODRIGUES PINCHIARI – DR. MARCOS PINCHIARI – PTB INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DE JOÃO RAMALHO E BARTIRA”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 22 DE JANEIRO. A Câmara Municipal de Santo André decreta: Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal de João Ramalho e Bartira”, a ser comemorado anualmente no dia 22 de janeiro. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Santo André, em 24 de outubro de 2019, 466º ano da fundação da cidade. PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO Presidente Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada. JAIR EMÍDIO BARBOSA Diretor Geral Processo eletrônico nº 2506/19 IGS/.