CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 17.261 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.787 Data 07 / 11 / 2019 Caderno: Classificados Pag. 03 Errata 05/2020: Diário do Grande ABC Nº 17.879 Data 07/02/2020 Caderno: Classificados Pag. 04. REGULAMENTA o art. 16, do Anexo I, da Lei nº 10.037, de 19 de dezembro de 2017, que dispõe sobre Estatuto da Guarda Civil Municipal, a reorganização administrativa e Código de Conduta e Disciplina da Guarda Civil Municipal de Santo André e dá outras providências. PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 14.356/2019. DECRETA: Art. 1º As Inspetorias da Guarda Civil Municipal – GCM, de que trata o art. 16, do Anexo I, da Lei nº Lei nº 10.037, de 19 de dezembro de 2017, serão instituídas ou destituídas por portaria do Comandante da Guarda Civil Municipal. Parágrafo único. Considera-se Inspetoria a delimitação de área ou atividade, designada pelo Comando da Guarda Civil Municipal, com a finalidade de organizar e distribuir o efetivo, objetivando atender as necessidades relacionadas à segurança dos bens, logradouros, equipamentos, próprios públicos e serviços municipais. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 06 de novembro de 2019. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL EDSON DE JESUS SARDANO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA CIDADÃ CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE cont. D. Nº 17.261 .2. ERRATA 05/2020 Tendo em vista o equívoco formal de digitação no Decreto nº 17.261, de 06 de novembro de 2019, publicado no jornal Diário do Grande ABC na edição de 07 de novembro de 2019: Onde se lê: “CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 14.356/2019.” Leia-se: “CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 24.757/2017.” Prefeitura Municipal de Santo André, em 06 de fevereiro de 2020. AMANDA MENEZES DE SOUZA Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete Chefia de Gabinete