CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 10.243 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.807 Data 27 / 11 / 2019 Caderno: Classificados Pag. 05 LEI Nº 10.243, DE 22 NOVEMBRO DE 2019 O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei: PROJETO DE LEI CM N°181/2018 AUTOR: VEREADOR PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO – PEDRINHO BOTARO - PSDB. INSTITUI COMO PADROEIRO DESTE MUNICÍPIO, SANTO ANDRÉ E INCLUINDO A DATA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DESTE MUNICÍPIO. A Câmara Municipal de Santo André decreta: Art. 1º Fica instituído como Padroeiro deste Município, Santo André, sendo a data incluída no calendário Oficial de Datas e Eventos do município de Santo André, comemorado anualmente todo dia 30 de novembro. Parágrafo único. A Prefeitura de Santo André e a Câmara Municipal de Santo André poderão anualmente no dia que é festejado o Dia de Santo André, prestar as honras ao padroeiro, sendo que este dia não será considerado feriado municipal. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Santo André, 22 de novembro de 2019, 466º ano da fundação da cidade. PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO Presidente Proc. CM nº 2201/18 LSM/IGS.