DECRETO Nº 17.271 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.810 Data 30/11/2019 Caderno: Classificados Pag. 03
REGULAMENTA o inciso II do art. 2º da Lei nº 10.126, de 10 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as receitas que constituem o Fundo Municipal de Proteção dos Animais – FMPA.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 27.015/2019,
DECRETA:
Art. 1º Este decreto regulamenta a doação de receitas ao Fundo Municipal de Proteção dos Animais – FMPA.
Art. 2º A doação ou contribuição, de que trata o inciso II do art. 2º da Lei nº 10.126, de 10 de dezembro de 2018, poderá se dar de forma voluntária e espontânea pelo contribuinte, através do pagamento de boleto, anexo ao carnê do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU de 2020, sem data de vencimento e em parcela única, no valor de R$ 15,00 (quinze reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 29 de novembro de 2019.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
FÁBIO PICARELLI
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE
EDSON SALVO MELO
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE