CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 17.272 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.810 Data 30 / 11 / 2019 Caderno: Classificados Pag. 03 REGULAMENTA o art. 47 da Lei nº 9.546, de 20 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as receitas que constituem o Fundo Social de Solidariedade do Município de Santo André. PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 42.838/2019, DECRETA: Art. 1º Este decreto regulamenta a doação de receitas ao Fundo Social de Solidariedade do Município de Santo André. Art. 2º A doação ou contribuição, de que trata o inciso I do art. 47 da Lei nº 9.546, de 20 de dezembro de 2013, poderá se dar de forma voluntária e espontânea pelo contribuinte, através do pagamento de boleto, anexo ao carnê do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU de 2020, sem data de vencimento e em parcela única, no valor de R$ 15,00 (quinze reais). Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 29 de novembro de 2019. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL EDSON SALVO MELO SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE