CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 10.263 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.820 Data 10 / 12 / 2019 Caderno: Classificados Pag. 06 Processo Administrativo nº 7.423/2009 - Projeto de Lei nº 50/2019. ALTERA a Lei nº 9.122, de 31 de março de 2009, que instituiu o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas no âmbito do Município de Santo André. PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.122, de 31 de março de 2009, que instituiu o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas no âmbito do Município de Santo André, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º .......................................... § 1º ............... ...................... III - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).” Art. 2º O caput do art. 13 da Lei nº 9.122, de 31 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. Os projetos de parceria público-privada serão objeto de consulta pública, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da publicação do edital da respectiva licitação, mediante publicação de aviso no órgão de imprensa oficial do município e por meio eletrônico, no qual serão informadas as justificativas para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato e seu valor estimado, fixando-se prazo para fornecimento de sugestões.” Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 09 de dezembro de 2019. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL cont. LEI Nº 10.263 .2. CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE