CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 17.281 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.822 Data 12 / 12 / 2019 Caderno: Classificados Pag. 02 DISPÕE sobre o Quadro de Estagiários de cursos médio e superior da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Santo André. PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, e o art. 2º da Lei Municipal nº 9.175, de 07 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o estágio no Serviço Público; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 36.587/2019, DECRETA: Art. 1º O Quadro de Estagiários de cursos médio e superior da Prefeitura Municipal de Santo André, a vigorar no exercício de 2020, fica estabelecido na seguinte conformidade: ÁREA QUANTIDADE Administração de Empresas / Pública 33 Análise e Desenvolvimento de Sistemas / Ciência da Computação / Sistemas de Informação 16 Arquitetura e Urbanismo 34 Arquitetura e Urbanismo (Secretaria de Educação) 01 Biologia / Ciências Biológicas 06 Biologia / Ciências Biológicas (Secretaria de Educação) 12 Ciências e Tecnologia / Interdisciplinaridade - Bacharelado (Secretaria da Educação) 60 Ciências Sociais / Sociologia 11 Ciências Contábeis / Contabilidade 03 Comunicação Social – Jornalismo 07 Construções de Edifícios (nível superior) 02 Direito 60 Economia 02 Educação Artística 05 Educação Física 16 cont. D. Nº 17.281 .2. ÁREA QUANTIDADE Educação Física (Secretaria de Educação) 24 Enfermagem 02 Engenharia Agrônoma 01 Engenharia Ambiental 05 Engenharia Civil 25 Engenharia Civil (Secretaria de Educação) 01 Engenharia da Computação / Engenharia da informação / Redes de Computadores / Segurança da Informação 10 Engenharia Elétrica 03 Engenharia Eletrônica 02 Engenharia Mecatrônica / Engenharia de Controle e Automação 06 Farmácia 01 Física (Secretaria de Educação) 12 Geografia 01 Gestão de Pessoas / Recursos Humanos (curso superior – Tecnólogo) 05 Gestão de Tecnologia da Informação / Informática para Negócios 13 Tecnólogo Logística 02 Matemática 01 Matemática (Secretaria de Educação) 12 Nutrição 13 Pedagogia 750 Planejamento Territorial 07 Publicidade e Propaganda 02 Psicologia 26 Química (Secretaria de Educação) 12 Rádio, TV e Internet 01 Relações Públicas 01 Serviço Social 31 Técnico em Agrimensura 02 Técnico em Edificações 02 Técnico em Edificações (Secretaria de Educação) 02 Tecnologia em Gestão Ambiental 11 Turismo 26 Veterinária 05 TOTAL 1.285 Art. 2º O Quadro de Estagiários de curso superior do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA, a vigorar no exercício de 2020, fica estabelecido na seguinte conformidade: cont. D. Nº 17.281 .3. ÁREA QUANTIDADE Administração de Empresas 08 Arquitetura e Urbanismo 02 Biblioteconomia 01 Ciências Biológicas / Biologia 06 Ciências Contábeis 02 Ciências Computação / Matem. Informática / Sistemas de Informação 01 Ciências Sociais / Sociologia 01 Comunicação Social / Jornalismo 01 Direito 05 Economia 01 Engenharia Ambiental 01 Engenharia Civil 08 Engenharia Elétrica 01 Engenharia Florestal 01 Engenharia Química 01 Engenharia Sanitária/Ambiental 03 Geografia 02 Gestão Ambiental 02 Pedagogia 02 Psicologia 02 Química 02 Serviço Social 03 Tecnologia em Construção de Obras Hidráulicas 01 TOTAL 57 Art. 3? O Quadro de Estagiários de curso superior do Instituto de Previdência de Santo André - IPSA, a vigorar no exercício de 2020, fica estabelecido na seguinte conformidade: ÁREA QUANTIDADE Administração de Empresas/Pública 06 Ciências Contábeis 01 Direito 02 Economia 01 TOTAL 10 Art. 4? As despesas com execução deste decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. cont. D. Nº 17.281 .4. Art. 5? Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 11 de dezembro de 2019. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO BUISSA DE BARROS GOMES SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE