CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 10.272 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.829 Data 19 / 12 / 2019 Caderno: Classificados Pag. 05 VETO: Diário do Grande ABC Nº 17.934 Data 02/04/2020 Caderno: Classificados Pag. 06 Processo Administrativo nº 22.996/2019 – Projeto de Lei nº 46/2019. DISPÕE sobre o Orçamento Geral do Município de Santo André para o exercício de 2020. PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Santo André, para o exercício financeiro de 2020, elaborado em observância às diretrizes da Lei nº 10.187 de 15 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária do Município de Santo André, para o exercício de 2020; ao § 5º, § 6º, § 7º e § 8º do art. 165 da Constituição Federal; às especificações constantes da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; aos arts. 128, 129, 130 e 131 da Lei Orgânica do Município, bem como à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, abrange os Poderes Legislativo, Executivo, seus fundos e órgãos e a Administração Indireta. Capítulo II DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA Art. 2º Esta proposta orçamentária contém: I - prioridades e metas previstas para a Administração Pública; II - programas de duração continuada, inclusive de investimentos, que constam também do Plano Plurianual 2018-2021, traduzidos na melhoria e ampliação de serviços essenciais; III - alterações do Plano Plurianual 2018-2021, de forma a manter o permanente equilíbrio das contas públicas, assim como garantir a realização do objetivo do programa; cont. LEI Nº 10.272 .2. IV - ações de manutenção e modernização dos órgãos da Administração Pública Municipal; V - ações para conclusão de projetos orçamentários em execução. Art. 3º Esta proposta orçamentária estima a receita e fixa a despesa em R$ 3.259.307.000,00 (três bilhões, duzentos e cinquenta e nove milhões, trezentos e sete mil reais). Capítulo III DA RECEITA Art. 4º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento: 1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 2.698.964.000,00 Receitas Correntes 2.387.531.000,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.063.516.000,00 Contribuições 63.475.000,00 Receita Patrimonial 58.679.000,00 Receita de Serviços 1.266.000,00 Transferências Correntes 1.130.132.000,00 Outras Receitas Correntes 70.463.000,00 Receitas de Capital 445.302.000,00 Operações de Crédito 157.433.000,00 Alienação de Bens 146.135.000,00 Transferências de Capital 106.612.000,00 Outras Receitas de Capital 35.122.000,00 Receitas Correntes Intra-orçamentária 72.000,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - Intra-orçamentária 10.000,00 Transferências Correntes - Intra-orçamentárias 50.000,00 Outras Receitas Correntes Intra-orçamentárias 12.000,00 Dedução da Receita Corrente -133.941.000,00 2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – Recursos Próprios 560.343.000,00 Instituto de Previdência de Santo André 309.212.000,00 Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André 235.397.000,00 Serviço Funerário do Município de Santo André 15.647.000,00 Fundação de Assistência à Infância de Santo André 87.000,00 TOTAL DA RECEITA 3.259.307.000,00 Capítulo IV DA DESPESA Art. 5º A despesa da Administração Direta será realizada na forma dos quadros analíticos e, da Administração Indireta desdobrada em seus respectivos orçamentos, aprovados por decreto do Poder Executivo, na seguinte conformidade: I – POR ÓRGÃOS 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA cont. LEI Nº 10.272 .3. 1.1 - PODER LEGISLATIVO 71.600.000,00 Câmara Municipal de Santo André 71.600.000,00 1.2 - PODER EXECUTIVO 2.423.981.000,00 22 - Secretaria de Segurança Cidadã 75.517.000,00 24 - Chefia de Gabinete 4.134.000,00 25 - Secretaria de Assuntos Jurídicos 15.121.000,00 27 - Secretaria de Esporte e Prática Esportiva 23.759.000,00 34 - Secretaria de Inovação e Administração 125.087.000,00 35 - Secretaria de Gestão Financeira 218.010.000,00 37 - Núcleo de Inovação Social 5.531.000,00 38 - Unidade de Planejamento e Assuntos Estratégicos 69.384.000,00 39 - Unidade de Assuntos Institucionais e Comunitários 13.355.000,00 40 - Secretaria de Saúde 641.012.000,00 41 - Unidade de Articulação Política 349.000,00 42 - Unidade de Apoio Governamental 160.000,00 43 - Secretaria da Pessoa com Deficiência 544.000,00 44 - Secretaria de Desenvolvimento e Geração de Emprego 22.472.000,00 46 - Unidade de Comunicação e Eventos 14.189.000,00 47 - Secretaria de Cidadania e Assistência Social 56.463.000,00 48 - Secretaria de Mobilidade Urbana 138.384.000,00 50 - Secretaria de Manutenção e Serviços Urbanos 224.159.000,00 60 - Secretaria de Educação 603.785.000,00 66 - Secretaria de Meio Ambiente 28.381.000,00 70 - Secretaria de Cultura 20.746.000,00 80 - Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária 109.044.000,00 90 – Ouvidoria 939.000,00 99 - Reserva de Contingência - Prefeitura 13.456.000,00 2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 763.726.000,00 Instituto de Previdência de Santo André 517.132.000,00 Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André 214.397.000,00 Serviço Funerário do Município de Santo André 14.947.000,00 Fundação de Assistência à Infância de Santo André 17.250.000,00 TOTAL DA DESPESA 3.259.307.000,00 II – POR FUNÇÃO 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1.1 - PODER LEGISLATIVO 71.600.000,00 Câmara Municipal de Santo André 71.600.000,00 1.2 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 2.423.981.000,00 02 - Judiciária 23.548.000,00 04 - Administração 513.908.000,00 05 - Defesa Nacional 332.000,00 06 - Segurança Pública 75.026.000,00 08 - Assistência Social 56.842.000,00 cont. LEI Nº 10.272 .4. 10 - Saúde 641.012.000,00 11 – Trabalho 851.000,00 12 – Educação 563.890.000,00 13 – Cultura 24.220.000,00 14 - Direitos da Cidadania 165.000,00 15 – Urbanismo 162.665.000,00 16 – Habitação 39.657.000,00 17 – Saneamento 56.049.000,00 18 - Gestão Ambiental 23.116.000,00 20 – Agricultura 1.792.000,00 23 - Comércio e Serviços 4.000,00 26 – Transporte 173.031.000,00 27 - Desporto e Lazer 24.104.000,00 28 - Encargos Especiais 30.313.000,00 99 - Reserva de Contingência 13.456.000,00 2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 763.726.000,00 Instituto de Previdência de Santo André 517.132.000,00 Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André 214.397.000,00 Serviço Funerário do Município de Santo André 14.947.000,00 Fundação de Assistência à Infância de Santo André 17.250.000,00 TOTAL DA DESPESA 3.259.307.000,00 Parágrafo único. As despesas realizadas com recursos próprios e recursos advindos das transferências financeiras entre os entes da Administração Direta e Indireta estão discriminadas no Anexo I parte integrante da presente lei. Capítulo V DO ORÇAMENTO FISCAL Art. 6º O orçamento de investimentos das empresas públicas, no montante de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), financiado com recursos próprios, conforme a seguinte especificação: EMHAP - Empresa Municipal de Habitação Popular 30.000,00 Recursos Próprios 30.000,00 SATRANS – Santo André Transportes 260.000,00 Recursos Próprios 260.000,00 Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais aos fundos municipais até o limite de suas receitas vinculadas, utilizando-se como recurso o excesso de arrecadação proveniente das receitas geradas pelas respectivas fontes definidas em lei. Art. 8º O Poder Executivo poderá remanejar por decreto os valores das categorias econômicas, dos elementos de despesa e dos repasses financeiros referentes aos cont. LEI Nº 10.272 .5. fundos municipais de acordo com as necessidades dos projetos, bem como efetuar suplementação até o limite dos valores das transferências recebidas. Parágrafo único. Para atendimento do disposto no caput deste artigo, bem como para perfeita indicação das categorias econômicas, elementos de despesa e repasses financeiros remanejados, a tabela referente ao plano de aplicação será alterada e publicada como anexo do decreto. Art. 9º O Poder Executivo poderá remanejar por decreto os valores das categorias econômicas e elementos de despesa referentes a cada convênio firmado de acordo com as necessidades dos projetos, bem como efetuar suplementações até o limite dos valores das transferências recebidas. Art. 10. O Poder Executivo poderá recodificar por decreto, itens do Orçamento Geral do Município de Santo André para o exercício de 2020, no que for necessário, em razão das atualizações da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, bem como as demais exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE/SP, para o devido registro do orçamento municipal no sistema AUDESP e adequações às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a: I - proceder, no mês de janeiro de 2020, a atualização monetária referente ao período de agosto a dezembro de 2019, com base na variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna da Fundação Getúlio Vargas (IGP-DI-FGV) ou de outro que o venha a substituir, aos valores constantes na proposta orçamentária, utilizando-se para tanto dos números índices desses meses; II - incorporar às dotações e aos repasses financeiros, a inflação estimada para o ano de 2020, atualizada nos termos do inciso I, deste artigo, adotando-se como parâmetro de estimativa o índice de inflação mensal (IGP-DI-FGV) do mês de dezembro de 2019; III - ajustar mensalmente as dotações orçamentárias e os repasses financeiros, mediante o cálculo da diferença apurada entre a inflação estimada e o índice medido pelo IGP-DI (FGV), observado o comportamento da receita municipal. Art. 12. O Poder Executivo poderá nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, proceder por decreto à abertura de créditos adicionais suplementares entre programas e ações, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada pela Lei Orçamentária, utilizando-se como recursos os definidos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 13. Ficam excluídos do limite autorizado no art. 12 desta lei, os créditos adicionais suplementares destinados a atender as despesas com: I - sentenças judiciárias; II - pessoal e encargos sociais, outros benefícios assistenciais, auxílio-alimentação e auxílio-transporte; III - gastos vinculados ao ensino; cont. LEI Nº 10.272 .6. IV - gastos vinculados à saúde; V - juros e encargos da dívida e amortização da dívida. Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito até os limites fixados pelo Senado Federal e dispostos na Seção IV do Capítulo VII da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Capítulo VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. As dotações e repasses financeiros atribuídos às diversas unidades orçamentárias poderão ser movimentados por órgãos centrais de administração geral, conforme disposto no art. 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 16. Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020. Prefeitura Municipal de Santo André, 17 de dezembro de 2019. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL EDSON SALVO MELO SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE Observação: Lei Orçamentária aprovada com emendas introduzidas pelo Legislativo, sendo vetadas as emendas modificativas objetos dos protocolos nº 8666, 8667, 8669, 8972, 8973, 8974, 8975, 8976, 8977, 8978, 9209, 9307 e 9308. Os anexos que integram a presente lei estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico http://www.santoandre.sp.gov.br cont. LEI Nº 10.272 .7. VETO LEI Nº 10.272, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafos 5º e 7º, da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei: EMENDAS MODIFICATIVAS DE PROTOCOLOS NºS 8666, 8667, 8669, 8972, 8973, 8974, 8975, 8976, 8977, 8978, 9209, 9307 E 9308, AO PROJETO DE LEI Nº 46, DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ PARA O EXERCÍCIO DE 2020, VETADAS PELO EXMO. SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO E MANTIDAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ AO AUTÓGRAFO Nº 224/2019, CUJA PARTE PROMULGADA SE CONSUBSTANCIA NA LEI Nº 10.272, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019. A Câmara Municipal de Santo André decreta: As dotações abaixo especificadas, constantes do Projeto de Lei nº 46/2019, serão suplementadas nos valores abaixo, expresso em reais, de acordo com o orçamento programa do município de Santo André para o exercício de 2020, e os recursos para cobertura das despesas decorrentes serão respectivamente cobertos pela anulação parcial das dotações seguintes especificadas: Dotação Natureza da despesa Valor 27.01.27.812.19.2059 33.50.43 Subvenções Sociais (+) R$ 20.000,00 Dotação Natureza da despesa Valor 39.01.04.122.0033.2087 31.50.43 (-) R$ 20.000,00 Justificativa: subsidiar as atividades do Aclimação Esporte Clube, localizado neste Município. Dotação Natureza da despesa Valor 27.01.27.812.19.2059 33.50.43 Subvenções Sociais (+) R$ 70.000,00 Dotação Natureza da despesa Valor 39.01.04.122.0033.2087 31.50.43 (-) R$ 70.000,00 Justificativa: subsidiar as atividades do Clube Sete de Setembro, localizado neste Município. Dotação Natureza da despesa Valor 70.01.13.122.71.2193 33.50.43 Subvenções Sociais (+) R$ 10.000,00 cont. LEI Nº 10.272 .8. Dotação Natureza da despesa Valor 39.01.04.122.0033.2087 31.50.43 (-) R$ 10.000,00 Justificativa: subsidiar as atividades da Escola de Samba Pantera Negra, localizada neste Município. Dotação Natureza da despesa Valor 40.80.10.302.0036.2.100 33.90.00 Aplicações Diretas (+) R$ 10.000,00 Dotação Natureza da despesa Valor 39.04.04.122.0033.2.087 33.50.43 Subvenções Sociais (-) R$ 10.000,00 Justificativa: aprimorar os serviços prestados pela Associação de Diabetes no ABC. Dotação Natureza da despesa Valor 47.07.08.244.0046.2.144 3.3.90.00 Aplicações Diretas (+) R$ 10.000,00 Dotação Natureza da despesa Valor 39.01.04.122.0033.2.087 3.3.50.43 Subvenções Sociais (-) R$ 10.000,00 Justificativa: aprimorar os serviços prestados pela Associação de Moradores da Vila Junqueira. Dotação Natureza da despesa Valor 40.90.10.302.0036.2.120 3.3.90.00 Aplicações Diretas (+) R$ 20.000,00 Dotação Natureza da despesa Valor 39.01.04.122.0033.2.087 3.3.50.43 Subvenções Sociais (-) R$ 20.000,00 Justificativa: aprimorar os serviços prestados pela Associação de Voluntários da Saúde de Santo André. Dotação Natureza da despesa Valor 47.07.08.244.0046.2.144 3.3.90.00 Aplicações Diretas (+) R$ 10.000,00 Dotação Natureza da despesa Valor 39.01.04.122.0033.2.087 3.3.50.43 Subvenções Sociais (-) R$ 10.000,00 Justificativa: aprimorar os serviços prestados pela Associação Clube de Mães Santa Cristina. Dotação Natureza da despesa Valor 60.10.04.365.0061.2.168 3.3.90.00 Aplicações Diretas (+) R$ 20.000,00 cont. LEI Nº 10.272 .9. Dotação Natureza da despesa Valor 39.01.04.122.0033.2.087 3.3.50.43 Subvenções Sociais (-) R$ 20.000,00 Justificativa: aprimorar os serviços prestados pela Creche João XXIII. Dotação Natureza da despesa Valor 60.10.04.365.0061.2.168 3.3.90.00 Aplicações Diretas (+) R$ 10.000,00 Dotação Natureza da despesa Valor 39.01.04.122.0033.2.087 3.3.50.43 Subvenções Sociais (-) R$ 10.000,00 Justificativa: aprimorar os serviços prestados pela Meimei Educação e Assistência. Dotação Natureza da despesa Valor 47.07.08.244.0046.2.144 3.3.90.00 Aplicações Diretas (+) R$ 10.000,00 Dotação Natureza da despesa Valor 39.01.04.122.0033.2.087 3.3.50.43 Subvenções Sociais (-) R$ 10.000,00 Justificativa: aprimorar os serviços prestados pela Entidade Social Todo Mundo Feliz. Dotação Natureza da despesa Valor 27.01.27.812.0019.2.059 3.3.50.43 Subvenções Sociais (+) R$ 100.000,00 Dotação Natureza da despesa Valor 39.01.04.122.0033.2.087 3.3.50.43 Subvenções Sociais (-) R$ 100.000,00 Justificativa: subsidiar as atividades do Esporte Clube Sete de Setembro – CNPJ 43.309.038/0001-53, localizado na Rua Igarapava, 27, no Bairro Valparaíso, neste Município. Dotação Natureza da despesa Valor 27.20.27.812.0079.2.120 3.3.50.43 Subvenções Sociais (+) R$ 30.000,00 Dotação Natureza da despesa Valor 46.01.04.122.42.2.137 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ (-) R$ 30.000,00 Justificativa: subsidiar as atividades desenvolvidas pela Instituição Cidade dos Meninos Maria Imaculada, CNPJ 15.542.175/0001-06, localizada na Rua Batávia, 280, Parque Novo Oratório, neste Município. cont. LEI Nº 10.272 .10. Dotação Natureza da despesa Valor 27.20.27.812.0079.2.120 3.3.50.43 Subvenções Sociais (+) R$ 30.000,00 Dotação Natureza da despesa Valor 46.01.04.122.42.2.137 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ (-) R$ 30.000,00 Justificativa: Subsidiar as atividades desenvolvidas pela Instituição Beneficente Lar de Maria – CNPJ 57.513.590/0001-73, localizada na Rua Carneiro Leão, na Vila Scarpelli, neste Município. Câmara Municipal de Santo André, 26 de março de 2020, 466º ano da fundação da cidade. PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO Presidente Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado. JAIR EMÍDIO BARBOSA Diretor Geral IGS/ Proc. CM nº 5249/19