CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 10.275 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.837 Data 27 / 12 / 2019 Caderno: Classificados Pag. 06 Processo Administrativo nº 45.833/2019 AUTOR: Ronaldo de Castro – Ronaldo de Castro – REPUBLICANOS – Projeto de Lei CM nº 281/2017. INCLUI no Calendário Oficial do Município de Santo André o “Dia Municipal do Rock”, a ser comemorado anualmente no dia 27 de setembro. PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do município de Santo André o “Dia Municipal do Rock” a ser comemorado anualmente no dia 27 de setembro. Art. 2º O Executivo poderá promover eventos, atividades em comemoração a data. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessárias. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 26 de dezembro de 2019. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL SIMONE ZÁRATE SECRETÁRIA DE CULTURA CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE