CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 10.277 DE 02 DE JANEIRO DE 2020 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.844 Data 03 / 01 / 2020 Caderno: Classificados Pag. 04 Processo Administrativo nº 50.056/2018 - Projeto de Lei nº 47/2019. DISPÕE sobre a criação e reestruturação de cargos do quadro de pessoal, da Administração Direta, da Prefeitura Municipal de Santo André e dá outras providências. PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados, no quadro de pessoal da Administração Direta, cargos de provimento efetivo que compõem a Tabela de Vencimento I a que se refere o art. 8° da Lei n° 6.857, de 27 de novembro de 1991, combinada com a Lei n° 6.608, de 12 de março de 1990, de acordo com os respectivos quantitativos, classes remuneratórias e requisitos de escolaridade para investidura, nos termos do Anexo I, parte integrante da presente lei. Art. 2º Ficam criados no Quadro do Magistério Municipal, nos termos da Lei nº 6.833, 15 de outubro de 1991, com alterações posteriores, os cargos de provimento efetivo enquadrados na tabela de vencimentos do magistério, de acordo com os respectivos quantitativos e requisitos de escolaridade definidos no Anexo II, parte integrante da presente lei. Art. 3º Ficam atualizados, no quadro de pessoal da Administração Direta, os requisitos de escolaridade para investidura nos cargos de provimento efetivo e funções que compõem a Tabela de Vencimento I a que se refere o art. 8° da Lei n° 6.857, de 27 de novembro de 1991, combinada com a Lei n° 6.608, de 12 de março de 1990, nos termos do Anexo III, parte integrante da presente lei. § 1º Excepcionalmente, os servidores que ocupam os cargos e funções de que trata o caput, e que não atendam ao requisito de escolaridade nos termos do Anexo III, permanecerão no cargo ou função, sem prejuízo da atuação em suas respectivas atribuições funcionais, até seu efetivo desligamento do quadro de pessoal. § 2º Os vencimentos dos cargos e funções a que se refere o caput permanecem inalterados. § 3º Os requisitos de escolaridade para investidura nos cargos e funções não presentes no Anexo III desta lei e constantes no quadro de pessoal da Administração Direta, que compõem a Tabela de Vencimento I a que se refere o art. 8° da Lei n° 6.857, de 27 de novembro de 1991, combinada com a Lei n° 6.608, de 12 de março de 1990, ficam alterados de 4ª série do 1º grau para Ensino cont. LEI Nº 10.277 .2. Fundamental Incompleto, de 1º grau completo para Ensino Fundamental e de 2º grau completo para Ensino Médio, em consonância com a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. § 4º A Administração poderá realizar teste de aptidão física e prova de títulos para avaliação de experiência para pontos adicionais, nos concursos públicos promovidos para provimento do cargo efetivo de Agente de Trânsito e Transporte Municipal, de acordo com critérios estabelecidos em edital. § 5º O estabelecimento da jornada e escala de trabalho para os servidores que ocupam os cargos e funções de Agente de Trânsito e Transporte Municipal seguirá as diretrizes na legislação vigente e alterações supervenientes, inclusive as decorrentes de acordo coletivo. Art. 4º Ficam extintos na vacância, do quadro de pessoal da Administração Direta, os cargos de provimento efetivo que compõem a Tabela de Vencimento I a que se refere o art. 8° da Lei n° 6.857, de 27 de novembro de 1991, combinada com a Lei n° 6.608, de 12 de março de 1990, nos termos do Anexo IV, parte integrante da presente lei. Art. 5º Ficam extintos, do quadro de pessoal da Administração Direta, os cargos de provimento efetivo que compõem a Tabela de Vencimento I a que se refere o art. 8° da Lei n° 6.857, de 27 de novembro de 1991, combinada com a Lei n° 6.608, de 12 de março de 1990, nos termos e quantidades do Anexo V, parte integrante da presente lei. Art. 6º Ficam redenominados, os cargos de provimento efetivo, da Administração Direta, que compõem a Tabela de Vencimento I a que se refere o art. 8° da Lei n° 6.857, de 27 de novembro de 1991, combinada com a Lei n° 6.608, de 12 de março de 1990, nos termos do Anexo VI, parte integrante da presente lei. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, por ato da Secretaria de Inovação e Administração, a descrição de atribuições dos cargos de provimento efetivo e funções que compõem o quadro de pessoal da Administração Direta. Art. 8º As despesas com a execução da presente lei ocorrerão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 02 de janeiro de 2020. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO BUISSA DE BARROS GOMES SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO cont. LEI Nº 10.277 .3. CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE cont. LEI Nº 10.277 .4. ANEXO I CARGOS CRIADOS (Art. 1º) Tabela Classe Quantidade Denominação Requisito I 8 21 Agente Ambiental Ensino Médio 5 10 Agente de Monitoramento Ensino Médio 11 28 Analista Administrativo Superior Completo 13 10 Analista Jurídico Superior em Direito 12 12 Analista de Recursos Humanos Superior em Administração de Empresas, Psicologia, Pedagogia ou Superior Completo em Gestão de Pessoas, em curso reconhecido e autorizado pelo Ministério da Educação, e respectivo registro no órgão de classe profissional, quando houver 13 37 Analista de Tecnologia da Informação Bacharel em Sistemas de Informação, Engenharia da Computação ou Ciências da Computação 11 46 Assistente Social Superior em Serviço Social e registro no respectivo conselho de classe profissional 7 7 Auxiliar de Compras Ensino Médio 8 4 Auxiliar de Enfermagem do Trabalho Curso de auxiliar ou técnico de enfermagem, certificado de conclusão de curso de qualificação de enfermagem do trabalho, ministrado por instituição especializada, reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação 5 2 Auxiliar de Microfilmagem Ensino Fundamental 8 75 Auxiliar de Recursos Humanos Ensino Médio 6 56 Auxiliar em Saúde Bucal Ensino Médio 11 9 Biólogo Bacharel em Ciências Biológicas e registro no respectivo conselho de classe profissional 5 20 Educador Social Ensino Médio 7 12 Eletricista Ensino Médio + Curso Profissionalizante na área 7 4 Encanador Ensino Fundamental + Curso Profissionalizante na área 12 1 Enfermeiro do Trabalho Curso superior e certificado de conclusão de curso de especialização em enfermagem do trabalho, em nível de pós-graduação, ministrado por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em enfermagem, e registro compatível no respectivo conselho de classe profissional 12 1 Estatístico Superior em Estatística e registro no respectivo conselho de classe profissional 11 5 Fisioterapeuta Superior em Fisioterapia e registro no respectivo conselho de classe profissional cont. LEI Nº 10.277 .5. CARGOS CRIADOS (Art. 1º) Tabela Classe Quantidade Denominação Requisito 12 4 Geógrafo Superior completo em Geografia/Geografia e História e registro no respectivo conselho de classe profissional. 12 3 Historiador Superior em História 4 6 Inspetor de Alunos Ensino Médio 6 4 Mecânico de Manutenção Ensino Fundamental + Curso Profissionalizante na área 14 2 Médico do Trabalho Superior em Medicina com certificado de curso de especialização em medicina do trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em medicina, e registro compatível no respectivo conselho de classe profissional 15 4 Médico Perito Superior em Medicina e registro compatível no respectivo conselho de classe profissional 11 2 Nutricionista Superior em Nutrição e registro no respectivo conselho de classe profissional 11 150 Profissional de Educação Física Superior em Educação Física, com formação em Bacharelado (Resolução CNE/CES 07/04) e/ou antiga Licenciatura Plena (Resolução CFE 03/87 – Licenciado / Bacharel), e registro no Sistema CONFEF/CREF 12 22 Psicólogo Superior em Psicologia e registro no respectivo conselho de classe profissional 6 12 Salva-vidas Ensino Médio e Curso de Habilitação 6 4 Serralheiro Ensino Fundamental Incompleto 12 6 Sociólogo Superior em Sociologia/Ciências Sociais/Sociologia Política e registro no respectivo conselho de classe profissional 6 1 Tapeceiro Ensino Fundamental Incompleto e Curso Profissionalizante na área 9 709 Técnico de Enfermagem Ensino médio e curso de técnico em enfermagem devidamente reconhecido e autorizado pela Secretaria Estadual de Educação ou Ministério da Educação, e registro no respectivo conselho de classe profissional 8 20 Técnico de informática Ensino médio e curso de técnico em informática devidamente reconhecido e autorizado pela Secretaria Estadual de Educação ou Ministério da Educação cont. LEI Nº 10.277 .6. CARGOS CRIADOS (Art. 1º) Tabela Classe Quantidade Denominação Requisito 9 2 Técnico de Segurança do Trabalho Ensino Médio e Curso de Técnico em Segurança do Trabalho 8 4 Técnico em Edificações Ensino Médio e Curso de Técnico em Edificações 11 2 Terapeuta Ocupacional Superior em Terapia Ocupacional e registro no respectivo conselho de classe profissional 13 10 Veterinário Superior em Veterinária e registro no respectivo conselho de classe profissional TOTAL 1.327 cont. LEI Nº 10.277 .7. ANEXO II CARGOS CRIADOS NO QUADRO DO MAGISTÉRIO (Art. 2º) Tabela/Classe Quantidade Denominação Requisito Magistério 6 Professor de Educação Fundamental II – Ciências Licenciatura em Ciências 6 Professor de Educação Fundamental II – Geografia Licenciatura em Geografia 6 Professor de Educação Fundamental II – História Licenciatura em História 6 Professor de Educação Fundamental II - Língua Portuguesa Licenciatura em Letras 6 Professor de Educação Fundamental II – Matemática Licenciatura em Matemática TOTAL 30 cont. LEI Nº 10.277 .8. ANEXO III NOVOS REQUISITOS DE ESCOLARIDADE (Art. 3º) Cargo/função Novo requisito de escolaridade para investidura Agente de Lazer Ensino Médio Agente de Trânsito e Transporte Municipal Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias “A” e “D’” Ajudante de Almoxarifado Ensino Fundamental Incompleto Ajudante de Análise de Solo Ensino Fundamental Incompleto Ajudante de Cozinha Ensino Fundamental Incompleto Ajudante de Lavanderia Ensino Fundamental Incompleto Ajudante de Manutenção Ensino Fundamental Incompleto Ajudante de Operador de Guincho Ensino Fundamental Incompleto Ajudante de Topografia e Cadastro Ensino Fundamental Incompleto Almoxarife Ensino Médio Analista de Recursos Humanos Junior Superior em Administração de Empresas, Psicologia, Pedagogia ou Superior Completo em Gestão de Pessoas, em curso reconhecido e autorizado pelo Ministério da Educação, e respectivo registro no órgão de classe profissional, quando houver Analista de Recursos Humanos Pleno Superior em Administração de Empresas, Psicologia, Pedagogia ou Superior Completo em Gestão de Pessoas, em curso reconhecido e autorizado pelo Ministério da Educação, e respectivo registro no órgão de classe profissional, quando houver Analista de Recursos Humanos Sênior Superior em Administração de Empresas, Psicologia, Pedagogia ou Superior Completo em Gestão de Pessoas, em curso reconhecido e autorizado pelo Ministério da Educação, e respectivo registro no órgão de classe profissional, quando houver Armador de Ferro Ensino Fundamental Arquivista Ensino Médio Atendente Central de Operação e Informação Ensino Médio Auxiliar de Banco de Sangue Ensino Médio Auxiliar de Biblioteca Ensino Médio Auxiliar de Compras Ensino Médio Auxiliar de Farmácia Ensino Médio Auxiliar de Laboratório Ensino Médio Auxiliar Técnico de Eletrocardiograma Ensino Médio Auxiliar Técnico de Eletroencefalograma Ensino Médio Biólogo Bacharel em Ciências Biológicas e registro no respectivo conselho de classe profissional Biomédico Superior em Biomedicina e registro no respectivo conselho de classe profissional Borracheiro Ensino Fundamental Incompleto Cadastrador de Imóveis Ensino Médio Calceteiro Ensino Fundamental Carpinteiro Ensino Fundamental Cenotécnico Ensino Médio Controlador de Patrimônio Ensino Médio cont. LEI Nº 10.277 .9. NOVOS REQUISITOS DE ESCOLARIDADE (Art. 3º) Cargo/função Novo requisito de escolaridade para investidura Copeiro Ensino Fundamental Incompleto Cozinheiro Ensino Fundamental Dedetizador Ensino Fundamental Eletricista de Autos Ensino Médio + Curso Profissionalizante na área Eletricista Ensino Médio + Curso Profissionalizante na área Eletricista manutenção telefônica Ensino Médio + Curso Profissionalizante na área Encanador Ensino Fundamental + Curso Profissionalizante na área Estatístico Superior em Estatística e registro no respectivo conselho de classe profissional Fisioterapeuta Superior em Fisioterapia e registro no respectivo conselho de classe profissional Funileiro Ensino Fundamental + Curso Profissionalizante na área Jardineiro I Ensino Fundamental Incompleto Jardineiro II Ensino Fundamental Lubrificador de Autos Ensino Fundamental Incompleto Marceneiro Ensino Fundamental + Curso Profissionalizante na área Mecânico de Autos Ensino Fundamental + Curso Profissionalizante na área Mecânico de Máquina Pesada Ensino Médio Meio Oficial Carpinteiro Ensino Fundamental Incompleto Meio Oficial Eletricista Ensino Fundamental Incompleto Meio Oficial Eletricista de Autos Ensino Fundamental Incompleto Meio Oficial Mecânico de Autos Ensino Fundamental Incompleto Meio Oficial Pintor de Autos Ensino Fundamental Incompleto Meio Oficial Serralheiro Ensino Fundamental Incompleto Motorista Ensino Médio + CNH D Nutricionista Superior em Nutrição e registro no respectivo conselho de classe profissional Operador de Audiovisual Ensino Médio + Curso Profissionalizante na área Operador de Caldeira Ensino Fundamental Operador de Computador Júnior Ensino Médio Operador de Máquina Copiadora Ensino Fundamental Incompleto Operador de Máquina Pesada Ensino Fundamental incompleto + CNH D Operador de Microfilmagem Ensino Médio Operador de Rádio-Comunicação Ensino Médio Operador de Raio-x Ensino Médio Operador Eletro Eletrônico Teatro Ensino Médio Pedreiro Ensino Fundamental Incompleto Pintor de Autos Ensino Fundamental + Curso Profissionalizante na área Porteiro Ensino Fundamental Incompleto cont. LEI Nº 10.277 .10. NOVOS REQUISITOS DE ESCOLARIDADE (Art. 3º) Cargo/função Novo requisito de escolaridade para investidura Psicólogo Superior em Psicologia e registro no respectivo conselho de classe profissional Recepcionista Ensino Médio Recepcionista Hospitalar Ensino Médio Salva-Vidas Ensino Médio e Curso de Habilitação Serralheiro Ensino Fundamental Soldador Ensino Fundamental + Curso Profissionalizante na área Suporte de Microinformática Ensino Médio Tapeceiro Ensino Fundamental Incompleto + Curso Profissionalizante na área Telefonista Ensino Médio Terapeuta Ocupacional Superior em Terapia Ocupacional e registro no respectivo conselho de classe profissional Tratador de Animais Ensino Fundamental Incompleto Veterinário Superior em Veterinária e registro no respectivo conselho de classe profissional Vidraceiro Ensino Fundamental Incompleto Zelador Ensino Fundamental Incompleto cont. LEI Nº 10.277 .11. ANEXO IV CARGOS EXTINTOS NA VACÂNCIA (Art. 4º) Tabela Classe Quantidade cargos Cod. Denominação Requisito I 3 1 1012 Ajudante de Almoxarifado Alfabetizado 10 5 2205 Analista Administrativo I Ensino Médio 11 7 3095 Analista Administrativo II Ensino Superior Completo 13 6 3096 Analista Administrativo III Ensino Superior Completo 12 1 3025 Analista de O&M Pleno Ensino Superior Completo em Administração de Empresas 11 4 3008 Analista de Recursos Humanos Júnior Ensino Superior Completo em Psicologia / Pedagogia / Administração de Empresas 12 3 3026 Analista de Recursos Humanos Pleno Ensino Superior Completo em Psicologia / Pedagogia / Administração de Empresas 12 1 3027 Analista de Sistemas Júnior Sup. Matemática/Ciências Computação 13 23 3047 Analista de Sistemas Pleno Sup. Matemática/Ciências Computação 13 2 3048 Analista de Software Pleno Sup. Matemática/Ciências Computação 3 1 1006 Ascensorista Alfabetizado 4 1 2005 Auxiliar Administrativo I (Lei n.º 8.702/2004 – art. 26) Ensino Fundamental 6 53 2022 Auxiliar Administrativo III Ensino Médio 6 26 2023 Auxiliar de Consultório Odontológico 1º grau compl. 10 1 2024 Auxiliar de Contabilidade I (Lei n.º 8.702/2004 – art. 26) Ensino Médio 8 486 2059 Auxiliar de Enfermagem Fundamental completo, curso profissionalizante e Registro no COREN 7 40 2025 Auxiliar de Recursos Humanos I 2º grau compl. 8 22 2041 Auxiliar de Recursos Humanos II 2º grau compl. 6 1 2028 Digitador 1º grau compl. 11 1 3018 Geógrafo I Sup. compl. Geografia/Geografia e História 5 1 1024 Meio Oficial Eletricista de Autos Ensino Fundamental Incompleto 4 2 1025 Meio Oficial Encanador Ensino Fundamental Incompleto 5 1 1045 Meio Oficial Mecânico de Autos Ensino Fundamental Incompleto 4 29 1027 Meio Oficial Pedreiro Ensino Fundamental Incompleto 4 2 1010 Meio Oficial Pintor Ensino Fundamental Incompleto 5 1 1028 Meio Oficial Pintor de Autos Ensino Fundamental Incompleto 4 3 1011 Meio Oficial Serralheiro Ensino Fundamental Incompleto 7 1 2116 Monitor/ Datilografia 1º grau compl. 7 1 2118 Monitor/ Datilografia para 1º grau compl. cont. LEI Nº 10.277 .12. CARGOS EXTINTOS NA VACÂNCIA (Art. 4º) Tabela Classe Quantidade cargos Cod. Denominação Requisito Deficiente 7 1 2117 Monitor/ Elétrica Predial 1º grau compl. 7 1 2114 Monitor/ Manicure 4ª série 1º grau 6 1 1067 Motorista (Lei n.º 8.702/2004 – art. 26) 4ª série Ens. Fundamental + Cart. Habil. D 6 1 1086 Motorista Manobrista - Prossan 4ª série 1º grau + Cart. Nac. Habil. D 7 1 2051 Operador de Computador Júnior 1º grau compl. 8 1 2070 Operador de Computador Pleno 2º grau compl. 10 1 2089 Programador de Computador Pleno 2º grau compl. 6 1 2035 Secretária Júnior 2º grau compl.Técn.Secretariado 3 1 1009 Servente Geral (Lei n.º 8.702/2004 – art. 26) Ensino Fundamental incompleto 11 2 3022 Sociólogo I Superior Completo em Ciências Sociais / Sociologia /Sociol.Polít. 7 2 2055 Suporte de Microinformática 1º grau completo TOTAL 739 cont. LEI Nº 10.277 .13. ANEXO V CARGOS EXTINTOS (Art. 5º) Tabela Classe Quantidade de cargos extintos Cod. Denominação Requisito I 15 7 3110 Administrador de Empresas Ensino Superior completo em Administração de Empresas 3 16 1012 Ajudante de Almoxarifado Alfabetizado 4 6 1029 Ajudante de Análise de Solo 4ª série 1º grau 3 5 1002 Ajudante de Costura Alfabetizado 3 13 1003 Ajudante de Cozinha Alfabetizado 3 5 1013 Ajudante de Eventos Culturais 4ª série 1º grau 3 22 1004 Ajudante de Lavanderia Ensino Fundamental Incompleto 3 39 1014 Ajudante de Manutenção Ensino Fundamental Incompleto 6 4 1056 Ajudante de Necropsia 1º grau compl. 4 10 1005 Ajudante de Topografia e Cadastro Ensino Fundamental Incompleto 7 12 2037 Almoxarife 1º grau compl. 10 3 2205 Analista Administrativo I Ensino Médio 11 3 3095 Analista Administrativo II Ensino Superior Completo 13 4 3096 Analista Administrativo III Ensino Superior Completo 9 8 2058 Analista de Concreto e Solo 2º grau compl. 11 2 3006 Analista de Laboratório Sup. Compl. Ciências. Biológicas 11 15 3007 Analista de O&M Júnior Sup.compl. Adm. Empresas 12 11 3025 Analista de O&M Pleno Sup. compl. Adm. Empresas 13 4 3045 Analista de O&M Senior Sup.compl. Adm. Empresas 14 22 3062 Analista de Planejamento Superior Completo 11 8 3008 Analista de Recursos Humanos Júnior Ensino Superior Completo em Psicologia / Pedagogia / Administração de Empresas 12 9 3026 Analista de Recursos Humanos Pleno Ensino Superior Completo em Psicologia / Pedagogia / Administração de Empresas 13 2 3046 Analista de Recursos Humanos Senior Ensino Superior Completo em Psicologia / Pedagogia / Administração de Empresas 11 1 2125 Analista de Recursos Humanos (Prossan) Sup. em Psicologia 12 4 3027 Analista de Sistemas Júnior Sup. cont. LEI Nº 10.277 .14. CARGOS EXTINTOS (Art. 5º) Tabela Classe Quantidade de cargos extintos Cod. Denominação Requisito Matemática/Ciências Computação 13 7 3047 Analista de Sistemas Pleno Sup. Matemática/Ciências Computação 14 2 3063 Analista de Sistemas Senior Sup. Matemática/Ciências Computação 14 2 3064 Analista de Software Sup. Matemática/Ciências Computação 12 2 3028 Analista de Software Júnior Sup. Matemática/Ciências Computação 6 5 1030 Armador de Ferro Ensino Fundamental 15 23 3106 Arquiteto Superior em Arquitetura e Urbanismo + Registro no CAU 5 10 2010 Arquivista 4ª.série 1º grau 3 29 1006 Ascensorista Alfabetizado 8 1 2093 Assistente de Produção 2º grau compl. 7 1 2038 Assistente Gráfico 2º grau técn. publicidade 12 2 3030 Assistente Social II Superior Completo em Serviço Social 7 41 2021 Atendente de Enfermagem 4ª série 1º grau 15 8 3111 Auditor de Controle Interno Ensino superior completo em Ciências contábeis ou Ciências Econômicas ou Administração de Empresas 13 70 3108 Auditor Fiscal da Receita Municipal Graduação em Nível Superior, devidamente reconhecida pelo MEC. 4 1 634 Auxiliar Administrativo 1º grau compl. 4 3 2005 Auxiliar Administrativo I (Lei n.º 8.702/2004 – art. 26) Ensino Fundamental 6 69 2022 Auxiliar Administrativo III Ensino Médio 4 15 2004 Auxiliar de Arquivo 4ª série 1º grau 6 30 2023 Auxiliar de Consultório Odontológico 1º grau compl. 6 5 1081 Auxiliar de Creche 1º grau compl. 8 223 2059 Auxiliar de Enfermagem Fundamental completo, curso profissionalizante e Registro no COREN 4 4 2006 Auxiliar de Radiologia 4ª série 1º grau 7 5 2025 Auxiliar de Recursos Humanos I 2º grau compl. 8 4 2041 Auxiliar de Recursos Humanos II 2º grau compl. 9 2 2061 Auxiliar de Recursos Humanos III 2º grau compl. 7 2 2194 Auxiliar de Recursos Humanos (Prossan) 2º grau compl+1 ano cont. LEI Nº 10.277 .15. CARGOS EXTINTOS (Art. 5º) Tabela Classe Quantidade de cargos extintos Cod. Denominação Requisito exper. 7 15 2044 Cadastrador de Imóveis 1º grau compl. 6 17 1032 Calceteiro Ensino Fundamental 3 2 1016 Camareiro 4ª série 1º grau 6 48 1047 Carpinteiro Ensino Fundamental 10 25 2062 Comprador Ensino Médio 3 19 2001 Contínuo 4ª série 1º grau 6 2 2027 Controlador de Dados 2º grau compl. 4 4 1033 Costureiro Alfabetizado 4 3 1034 Coveiro Alfabetizado 5 20 1048 Cozinheiro I 4ª série 1º grau 6 4 1057 Cozinheiro II 4ª série 1º grau 9 12 2063 Desenhista 2º grau compl. Curso Profissionaliz. 7 16 2046 Desenhista Copista 1º grau compl. Curso Profissionaliz. 10 11 2079 Desenhista Projetista 2º grau compl. Curso Profissionaliz. 6 9 2028 Digitador 1º grau compl. 15 10 3109 Economista Ensino Superior completo em Ciências Econômicas 7 5 1058 Eletricista de Autos Alfabetizado 7 3 1059 Eletricista de Manutenção Telefônica 4ª série 1º grau 8 3 1071 Eletricista II Ensino Fundamental 15 80 3107 Engenheiro Sup. em Engenharia + CREA 7 10 2029 Fiscal de Comércio Varejista 2º grau compl. 11 5 3018 Geógrafo I Sup. Compl. Geografia/Geografia e História 13 1 3056 Geógrafo III Sup. compl. Geografia/Geografia e História 4 20 1035 Jardineiro I Ensino Fundamental Incompleto 5 22 1084 Jardineiro II Ensino Fundamental 4 16 1036 Leiturista/Entregador de avisos 4ª série 1º grau 3 6 1018 Lubrificador de Autos Alfabetizado 7 12 1065 Mecânico de Autos Ensino Fundamental + Curso Profissionalizante na área 6 2 1066 Mecânico de Manutenção I 4ª série 1º grau 6 2 1079 Mecânico de Manutenção de Máquina de Escritório Alfabetizado 8 12 1073 Mecânico de Máquina Pesada 1º grau compl. 4 16 1022 Meio Oficial Carpinteiro Ensino Fundamental Incompleto 5 2 1023 Meio Oficial Eletricista Ensino Fundamental Incompleto cont. LEI Nº 10.277 .16. CARGOS EXTINTOS (Art. 5º) Tabela Classe Quantidade de cargos extintos Cod. Denominação Requisito 5 9 1024 Meio Oficial Eletricista de Autos Ensino Fundamental Incompleto 4 5 1025 Meio Oficial Encanador Ensino Fundamental Incompleto 5 10 1026 Meio Oficial Funileiro Alfabetizado 5 5 1045 Meio Oficial Mecânico de Autos Ensino Fundamental Incompleto 4 138 1027 Meio Oficial Pedreiro Ensino Fundamental Incompleto 4 20 1010 Meio Oficial Pintor Ensino Fundamental Incompleto 5 2 1028 Meio Oficial Pintor de Autos Ensino Fundamental Incompleto 4 15 1011 Meio Oficial Serralheiro Ensino Fundamental Incompleto 3 2 2002 Mensageiro 1º grau compl. 5 2 1037 Moleiro Alfabetizado 7 2 2115 Monitor/ ATV – deficientes 1º grau compl. 7 2 2120 Monitor/ Braille 2º grau Compl. 7 4 2110 Monitor/ Cabelereiro 4ª série 1º grau 7 5 2113 Monitor/ Corte e Costura 4ª série 1º grau 7 4 2116 Monitor/ Datilografia 1º grau compl. 7 1 2118 Monitor/ Datilografia para Deficiente 1º grau compl. 7 3 2117 Monitor/ Elétrica Predial 1º grau compl. 7 2 2121 Monitor/ Encanador 4ª série 1º grau 7 2 2112 Monitor/ Locomoção de Deficiente 1º grau compl. 7 2 2114 Monitor/ Manicure 4ª série 1º grau 7 2 2111 Monitor/ Marceneiro 1º grau compl. 7 2 2122 Monitor/ Mestre de Panificação 4ª série 1º grau 7 2 2123 Monitor/ Pedreiro e Azulejista 4ª série 1º grau 7 4 2124 Monitor/ Telefonia 2º grau Compl. 6 100 1067 Motorista Ensino Fundamental incompleto + CNH D 6 7 1086 Motorista Manobrista - Prossan 4ª série 1º grau + Cart. Nac. Habil. D 7 4 2050 Oficial de Farmácia 2º grau compl. 5 2 2016 Oficial Impressor 1º grau compl. 5 2 2017 Operador de Áudio e Vídeo 4ª série 1º grau 9 1 2096 Operador de Câmara 1º grau compl. 7 11 2051 Operador de Computador Júnior 1º grau compl. 8 1 2070 Operador de Computador Pleno 2º grau compl. 3 14 2003 Operador de Máquina Copiadora 4ª série 1º grau 4 3 2007 Operador de Máquina Heliográfica 1º grau compl. 7 17 1074 Operador de Máquina Pesada 4ª.série 1º grau + carteira habilit. D 5 1 1038 Operador de Martelete Alfabetizado 5 6 2018 Operador de Rádio-Comunicação 1º grau compl. 8 2 2053 Orientador de Mercado 2º grau compl. Técn. Agrícola cont. LEI Nº 10.277 .17. CARGOS EXTINTOS (Art. 5º) Tabela Classe Quantidade de cargos extintos Cod. Denominação Requisito 8 2 2071 Orientador de Merenda 2º grau compl. Técn. Nutrição 6 100 1053 Pedreiro Alfabetizado 6 30 1054 Pintor Ensino Fundamental incompleto 7 2 1080 Pintor Letrista 4ª série 1º grau 9 6 2080 Programador de Computador Júnior 2º grau completo 10 19 2089 Programador de Computador Pleno 2º grau completo 11 3 2090 Programador de Computador Senior 2º grau completo 9 2 2081 Programador Gráfico 2º grau compl. Curso Técn. Profissionaliz. 4 1 453 Recepcionista Serviço Social 1º grau compl. ou equivalente 9 4 2082 Scheduller 2º grau compl. 6 19 2035 Secretária Júnior 2º grau compl.Técn.Secretariado 7 5 2054 Secretária Pleno 2º grau compl. Técn. Secretar. 3 2 1009 Servente Geral (Lei n.º 8.702/2004 – art. 26) Ensino Fundamental incompleto 13 3 3060 Sociólogo III Superior Completo em Ciências Sociais / Sociologia /Sociol.Polít. 8 10 2074 Técnico Agrícola 2º grau compl. Técn. Agrícola 9 20 2085 Técnico Desportivo 1º grau compl. 10 23 2086 Técnico em Agrimensura 2º grau compl. Técn. Agrimensura 7 2 1075 Torneiro Mecânico 4ª série 1º grau 3 11 1021 Zelador Alfabetizado III 2 1 6003 Encarregado do Setor de Cópias - TOTAL 1.916 cont. LEI Nº 10.277 .18. ANEXO VI QUADRO DE CARGOS REDENOMINADOS (Art. 6º) Denominação anterior Nova denominação Assistente Social I Assistente Social Auxiliar de Contabilidade I Auxiliar de Contabilidade Auxiliar de Contabilidade II Cozinheiro I Cozinheiro Eletricista I Eletricista Encanador II Encanador Geógrafo II Geógrafo Sociólogo II Sociólogo