CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 10.279 DE 13 DE JANEIRO DE 2020 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.855 Data 14 / 01 / 2020 Caderno: Classificados Pag. 02 O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei: PROJETO DE LEI CM N° 126/2019 AUTOR: VEREADOR MARCOS RODRIGUES PINCHIARI – DR. MARCOS PINCHIARI – PTB. AUTORIZA A COMEMORAÇÃO DO “DIA MUNICIPAL DO TERÇO DOS HOMENS” A SER COMEMORADO TODO DIA 8 DE MARÇO. A Câmara Municipal de Santo André decreta: Art. 1º Fica autorizado no âmbito municipal de Santo André o “Dia Municipal do Terço dos Homens”. Art. 2º O “Terço dos Homens” em Santo André tem início em 8 de março de 2006, portanto passará a ser celebrado todo dia 8 do mês de março. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Santo André, 13 de janeiro de 2020, 466º ano da fundação da cidade. PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO Presidente Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada. JAIR EMÍDIO BARBOSA Diretor Geral Processo CM nº 5078/19 LSM/ FA