CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 17.309 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.893 Data 21 / 02 / 2020 Caderno: Classificados Pag. 04 ALTERA o Decreto nº 17.264, de 18 de novembro de 2019, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas no ano de 2020 e dá outras providências. PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 51.901/2009. DECRETA: Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 17.264, de 18 de novembro de 2019, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação: “Art. 8º ...... Parágrafo único. A compensação, referente aos dias em que não haverá expediente, referidos no art. 4º deste decreto, poderá ocorrer na entrada do primeiro turno de trabalho, conforme horário de funcionamento dos equipamentos e de acordo com o calendário escolar.” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 19 de fevereiro de 2020. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO BUISSA DE BARROS GOMES SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE