CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 10.284 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.904 Data 03 / 03 / 2020 Caderno: Setecidades Pag. 03 O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei: PROJETO DE LEI CM N° 52/2019 AUTOR: VEREADOR PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO –- PEDRINHO BOTARO - PSDB INSTITUI O EVENTO “BOLA MOTO FEST” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO A SER REALIZADO ANUALMENTE NO ÚLTIMO FIM DE SEMANA DO MÊS DE AGOSTO NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, SP. A Câmara Municipal de Santo André decreta: Art. 1º Fica instituído no município de Santo André, o evento “Bola Moto Fest” incluindo no calendário oficial de datas e eventos do Município a ser comemorado anualmente no último final de semana do mês de agosto. Art. 2º Durante o evento será oferecido ao público: exposição de veículos antigos e clássicos; workshops; palestras de direção defensiva; área de test ride; praça de alimentação; apresentações musicais, entre outras atrações e em contra partida haverá arrecadação de alimentos não perecíveis, na forma de doação, revertidos ao Município. Parágrafo único. Os Pregadores do Asfalto Santo André da Igreja Bola de Neve de Santo André e convidados voluntários serão encarregados das palestras a serem ministradas no evento. Art. 3º É objetivo desta lei “BOLA MOTO FEST”, autorizar que a Prefeitura disponibilize: I – fornecimento de água potável e banheiros químicos quando necessário; II – fiscalização e segurança pública; III – postos médicos e resgate móvel do Município; IV – locais de descarte dos resíduos gerados durante o evento seguindo os princípios da reciclagem. Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. cont. LEI Nº 10.284 .2. Câmara Municipal de Santo André, 27 de fevereiro de 2020, 466º ano da fundação da cidade. PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO Presidente Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada. JAIR EMÍDIO BARBOSA Diretor Geral Processo CM nº 1880/19 LSM/IGS