CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 10.285 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.904 Data 03 / 03 / 2020 Caderno: Setecidades Pag. 03 Errata: Diário do Grande ABC Nº 17.906 Data 05/03/2020 Caderno: Classificados pag. 05 O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei: PROJETO DE LEI CM N° 169/2019 AUTOR: VEREADOR FÁBIO DOS SANTOS LOPES – DR. FÁBIO LOPES – CIDADANIA. ALTERA A LEI Nº 10.198/2019 QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O CÓDIGO DE PROTEÇÃO ANIMAL NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ. A Câmara Municipal de Santo André decreta: Art. 1º Ao capítulo II da Lei Nº 10.198/2019 deverá ser acrescida a Subseção II, com a denominação "Contribuição Voluntária ao Fundo Municipal de Proteção ao Animal", a qual conterá os seguintes artigos: "Art. 41A Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir a Contribuição Voluntária ao Fundo Municipal de Proteção ao Animal, visando o financiamento das ações voltadas à proteção do bem estar dos animas abandonados. Parágrafo único. A contribuição ora instituída será arrecadada em parcela única, através de boleto bancário especifico encartado nos carnes de IPTU." Art.41B O pagamento da contribuição ora criada será voluntário e opcional, não cabendo qualquer cobrança póstero por parte do Poder Público e nem mesmo por parte de empresas de cobranças terceirizadas." Art.41C Os valores arrecadados com a aplicação desta lei serão utilizados especificamente na proteção e no bem estar animal, bem como para castração em massa e atendimento público veterinário.” Art.41D Caberá ao Executivo Municipal a gerencia dos valores arrecadados com a referida contribuição, bem como com eventuais campanhas de conscientização que se façam necessárias para alcançar seu objetivo final." cont. LEI Nº 10.285 .2. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Santo André, 27 de fevereiro de 2020, 466º ano da fundação da cidade. PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO Presidente Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada. JAIR EMÍDIO BARBOSA Diretor Geral Processo CM nº 5454/2019 FA/ ERRATA Na publicação da Lei nº 10.285, de 27/2/2020, edição de 3/3/2020, à página 3 do Caderno Classificados – Publicidade Legal, ONDE SE LÊ: “....PROJETO DE LEI CM Nº 169/2019.....”, LEIA-SE: “.... PROJETO DE LEI CM Nº 134/2019.....”. Câmara Municipal de Santo André, 3 de março de 2020, 466º ano da fundação da cidade. PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO Presidente