CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 10.286 DE 02 DE MARÇO DE 2020 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.906 Data 05 / 03 / 2020 Caderno: Classificados Pag. 05 O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei: PROJETO DE LEI CM N° 99/2019 AUTOR: VEREADOR MARCOS RODRIGUES PINCHIARI – DR. MARCOS PINCHIARI – PTB. INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A CELEBRAÇÃO DA CAMPANHA “AGOSTO LILÁS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Santo André decreta: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santo André, a celebração da campanha “Agosto Lilás”, a ser realizada anualmente no decurso do mês de Agosto. Parágrafo único Tendo como objetivo atividades e mobilizações femininas em prol de seus direitos, e comoção masculina em relação a violência contra a mulher. Art. 2º Durante o mês de agosto de cada ano serão realizadas nas escolas públicas do município, atividades e debates que terão como objetivo. Parágrafo único Conscientizar as crianças sobre seus direitos, em especial a violência contra a mulher. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Santo André, 2 de março de 2020, 466º ano da fundação da cidade. PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO Presidente Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada. JAIR EMÍDIO BARBOSA Diretor Geral Processo CM nº 3853/19 IGS/