CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 10.291 DE 12 DE MARÇO DE 2020 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.918 Data 17 / 03 / 2020 Caderno: Classificados Pag. 01 O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei: PROJETO DE LEI CM N° 92/2019 AUTOR: VEREADOR MARCOS RODRIGUES PINCHIARI – DR. MARCOS PINCHIARI - PTB INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A CELEBRAÇÃO DA CAMPANHA “JULHO VERDE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Santo André decreta: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Santo André, a celebração da campanha “Julho Verde”, a ser realizada anualmente em 27 de julho. Parágrafo único. O dia 27 de julho foi definido como o Dia Mundial do Câncer de Pescoço no Congresso Mundial da Especialidade, realizado em 2014, pela Federação Internacional de Oncologia de Cabeça e Pescoço. Art. 2º Durante o mês de julho de cada ano serão realizadas nas escolas públicas do Município, atividades e debates que terão como objetivo: I – conscientiza as crianças das necessidades de cuidados precoces e dos bons hábitos para evitar o câncer; II – promover diagnósticos e identificar dentre os alunos possíveis casos clínicos. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Santo André, 12 de março de 2020, 466º ano da fundação da cidade. PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO Presidente Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada. JAIR EMÍDIO BARBOSA Diretor Geral Processo CM nº 3600/19 IGS/