CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 17.318 DE 17 DE MARÇO DE 2020 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.919 Data 18 / 03 / 2020 Caderno: Classificados Pag. 04 Errata 06/2020: Diário do Grande ABC Nº 17.921 Data 20/03/2020 Caderno: Classificados Pag. 08 ALTERA o Decreto nº 17.297, de 27 de dezembro de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.257, de 02 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Ouvidoria da Cidade de Santo André. PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 34.833/2001, DECRETA: Art. 1° O art. 4º do Decreto nº 17.297, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar acrescido do inciso XIV, na seguinte conformidade: “XIV - dar posse ao Ouvidor eleito, em reunião plenária convocada especialmente para esse fim.” Art. 2° Os incisos I e II do art. 6º do Decreto nº 17.297, de 27 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º ........................................................................................ I - as entidades de que tratam os incisos I a IX, XVIII e XIX, do art. 19 da Lei nº 10.257, de 02 de dezembro de 2019, deverão apresentar: a) .................................................................................................... II - os segmentos de que tratam os incisos VII, VIII e IX do art. 19 da Lei nº 10.257, de 02 de dezembro de 2019, terão seus representantes escolhidos em reunião especialmente convocada para esse fim, através da publicação de edital de chamamento, individual para cada um dos segmentos, junto à imprensa oficial do município, com a presença de pelo menos 03 (três) entidades de cada um dos segmentos, sendo que os representantes dessas entidades deverão apresentar os seguintes documentos: a) ......................................................................................................” Art. 3º O caput do art. 8º do Decreto nº 17.297, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: cont. D. Nº 17.318 .2. “Art. 8º Quanto aos segmentos de que trata o inciso II, do art. 6º deste decreto, e em não havendo o número mínimo de entidades presentes, será convocada nova reunião, para o respectivo segmento, através da publicação de Edital de Chamamento Público, na imprensa oficial do município, quando ocorrerá a escolha com qualquer número de interessados presentes.” Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 17 de março de 2020. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL MÁRCIO CHAVES PIRES SECRETÁRIO DE SAÚDE CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE cont. D. Nº 17.318 .3. ERRATA 06/2020 Tendo em vista o equívoco formal de digitação no Decreto nº 17.318, de 17 de março de 2020, publicada no jornal Diário do Grande ABC na edição de 18 de março de 2019, onde se lê: Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 17 de março de 2020. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL MÁRCIO CHAVES PIRES SECRETÁRIO DE SAÚDE CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE Leia-se: Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 17 de março de 2020. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE Prefeitura Municipal de Santo André, em 19 de março de 2020. AMANDA MENEZES DE SOUZA Encarregatura de Expediente e Atos Oficiais Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete Chefia de Gabinete