CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 17.319 DE 17 DE MARÇO DE 2020 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.919 Data 18 / 03 / 2020 Caderno: Classificados Pag. 04 ALTERA o Decreto nº 17.317, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus, no Município de Santo André. PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020, DECRETA: Art. 1º O § 2º do art. 4º do Decreto nº 17.317, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º ........................................................................................................ § 1º........................................................................................................ § 2º Não se aplica o afastamento por idade, disposto no caput deste artigo, aos servidores da área da Saúde.” Art. 2º O Decreto nº 17.317, de 16 de março de 2020, passa a vigorar acrescido do art. 10-A., na seguinte conformidade: “Art. 10-A. Fica recomendado às escolas da rede privada de ensino que adotem o mesmo procedimento estabelecido no art. 3º deste decreto.” Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 17 de março de 2020. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL MÁRCIO CHAVES PIRES SECRETÁRIO DE SAÚDE CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE