CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 17.321 DE 18 DE MARÇO DE 2020 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.920 Data 19 / 03 / 2020 Caderno: Classificados Pag. 06 DISPÕE sobre a suspensão temporária da exploração direta ou indireta do estacionamento rotativo pago nas vias e logradouros públicos do Município, realizada nos termos do Decreto nº 14.276, de 03 de março de 1999, que regulamenta o estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos no Município. PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto nº 17.317, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus, no Município de Santo André; CONSIDERANDO a necessidade de diminuir o fluxo de pessoas no transporte público da cidade para conter o avanço do Coronavírus; CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 12.627/2015, DECRETA: Art. 1º A exploração direta ou indireta do estacionamento rotativo pago nas vias e logradouros públicos do Município, regulamentada pelo Decreto nº 14.276, de 03 de março de 1999, fica suspensa pelo período de 30 (trinta) dias a contar de 18 de março de 2020. Art. 2º As vagas de estacionamento, demarcadas como zona azul na Cidade de Santo André, poderão ser utilizadas sem custo durante o período de suspensão de que trata este decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2020. Prefeitura Municipal de Santo André, 18 de março de 2020. cont. D. Nº 17.321 .2. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL ANDREA APARECIDA AZEVEDO BRISIDA SECRETÁRIA DE MOBILIDADE URBANA - EM SUBSTITUIÇÃO - CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE