CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 17.323 DE 19 DE MARÇO DE 2020 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.921 Data 20 / 03 / 2020 Caderno: Classificados Pag. 08 DISPÕE sobre o fechamento temporário dos parques públicos do Município de Santo André. PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde classificou, em 11 de março de 2020, o surto do novo Coronavírus (SARS-CoV-2) como uma pandemia, e que requereu que os países redobrem o comprometimento com o combate à doença; CONSIDERANDO a avaliação do cenário epidemiológico na região metropolitana de São Paulo em relação à infecção pelo Coronavírus - COVID-19, bem como a identificação de transmissão comunitária em franca expansão na Grande São Paulo; CONSIDERANDO que é princípio da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Civil, previsto no inciso VI do art. 4º da Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, a eficiência na prevenção e na redução de riscos em situações de emergência que possam afetar a vida das pessoas; CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade às medidas de saúde para resposta à pandemia de Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto nº 17.317, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus, no Município de Santo André; CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020, DECRETA: cont. D. Nº 17.323 .2. Art. 1º Ficam fechados ao público, pelo período de 21 de março a 05 de abril de 2020, os parques públicos localizados no Município de Santo André, para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 19 de março de 2020. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL FÁBIO PICARELLI SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE