Situação: Revogada

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 17.324 DE 19 DE MARÇO DE 2020 PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.921 Data 20 / 03 / 2020 Caderno: Classificados Pag. 08 ALTERA o Decreto nº 17.317, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus, no Município de Santo André. PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 17.317, de 16 de março de 2020, passa a vigorar acrescido do art. 10-B., na seguinte conformidade: “Art. 10-B. Fica recomendado aos condomínios e edifícios localizados no município de Santo André a proibição da utilização das áreas comuns, tais como brinquedotecas, piscinas, academias de ginástica, quadras de esportes (abertas ou fechadas), playgrounds, churrasqueiras, salão de festas, salão de jogos, sala de reuniões, entre outros. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 19 de março de 2020. PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL MÁRCIO CHAVES PIRES SECRETÁRIO DE SAÚDE CAIO COSTA E PAULA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE